> >
Stalking: homem é condenado por perseguir mulher na Região Serrana do ES

Stalking: homem é condenado por perseguir mulher na Região Serrana do ES

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, o acusado enviava flores, frequentava os mesmos lugares e passava de carro em frente à casa dela

Publicado em 31 de março de 2022 às 09:02

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Fachada do TJES na praia do Suá
Homem foi condenado pelo TJES pelo crime de perseguição na região Serrana do Estado. (Carlos Alberto Silva)

Um homem foi condenado a um ano e seis meses de prisão por perseguir uma mulher em um município da Região Serrana do Espírito Santo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que não especificou em qual cidade aconteceu o crime, o homem enviava flores e passava com o carro lentamente na frente da casa da mulher, a constrangendo.

Conforme o TJES, a mulher conheceu o acusado no trabalho dela, mas evitava atendê-lo, porque o homem fazia perguntas pessoais, a deixando desconfortável. Mesmo algum tempo depois, quando a vítima não trabalhava mais no local, ela passou a perceber que ele frequentava os mesmos comércios que ela, além de passar de carro em frente à casa dela constantemente.

O acusado, então, começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a mulher. Ela, então, requereu medidas protetivas contra ele. O homem, porém, novamente mandou flores para ela e foi ao mesmo local onde a vítima estava, o que resultou no pedido de prisão preventiva.

Um trecho da sentença, divulgado pelo TJES, aponta que o suspeito teve boa parte das condutas que caracterizam o crime de stalking, termo em inglês que significa "perseguição".

"Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou o juiz na sentença.

O acusado foi sentenciado a um ano, um mês e quinze dias de prisão e cinco meses de detenção em regime aberto. Além disso, também foram estabelecidas medidas cautelares, nas quais está delimitado que o homem está proibido de chegar a 200 metros da vítima.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais