> >
Stalking: homem é condenado por perseguir mulher na Região Serrana do ES

Stalking: homem é condenado por perseguir mulher na Região Serrana do ES

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, o acusado enviava flores, frequentava os mesmos lugares e passava de carro em frente à casa dela

Publicado em 31 de março de 2022 às 09:02

Fachada do TJES na praia do Suá
Homem foi condenado pelo TJES pelo crime de perseguição na região Serrana do Estado Crédito: Carlos Alberto Silva

Um homem foi condenado a um ano e seis meses de prisão por perseguir uma mulher em um município da Região Serrana do Espírito Santo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que não especificou em qual cidade aconteceu o crime, o homem enviava flores e passava com o carro lentamente na frente da casa da mulher, a constrangendo.

Conforme o TJES, a mulher conheceu o acusado no trabalho dela, mas evitava atendê-lo, porque o homem fazia perguntas pessoais, a deixando desconfortável. Mesmo algum tempo depois, quando a vítima não trabalhava mais no local, ela passou a perceber que ele frequentava os mesmos comércios que ela, além de passar de carro em frente à casa dela constantemente.

O acusado, então, começou a enviar buquês de flores com bilhetes para a mulher. Ela, então, requereu medidas protetivas contra ele. O homem, porém, novamente mandou flores para ela e foi ao mesmo local onde a vítima estava, o que resultou no pedido de prisão preventiva.

Um trecho da sentença, divulgado pelo TJES, aponta que o suspeito teve boa parte das condutas que caracterizam o crime de stalking, termo em inglês que significa "perseguição".

"Como se pode notar, o acusado, de repente, passou a reiteradamente perseguir a vítima, tirando o seu sossego e sua paz, além de lhe causar constrangimentos familiares, razão pela qual a mesma requereu medida protetiva de urgência”, destacou o juiz na sentença.

O acusado foi sentenciado a um ano, um mês e quinze dias de prisão e cinco meses de detenção em regime aberto. Além disso, também foram estabelecidas medidas cautelares, nas quais está delimitado que o homem está proibido de chegar a 200 metros da vítima.

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais