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Vandalismo

Pichador apaga pichação feita em carro após confessar crime em Aracruz

Um homem contratou "os serviços" do pichador, que vandalizou o carro do atual namorado da ex-companheira do mandante; caso ocorreu no início do mês de março

Publicado em 19 de Abril de 2024 às 17:52

Mariana Lopes

Publicado em 

19 abr 2024 às 17:52
Um pichador "limpou a própria arte" no carro que ele havia pichado após confessar à Polícia Civil que recebeu a quantia de R$ 1 mil para vandalizar o veículo. Tudo aconteceu depois que um homem, que havia terminado um relacionamento amoroso, pagou a terceiros para pichar, por duas vezes, o automóvel do atual namorado da ex-companheira dele. O caso aconteceu em Aracruz, no Norte do Espírito Santo. A polícia não divulgou o nome dos envolvidos.
De acordo com a Polícia Civil, no início do mês de março deste ano, um casal procurou o Departamento Especializado em Investigações Criminais (Deic) de Aracruz porque o carro deles havia sido totalmente pichado. Na semana seguinte, o mesmo veículo, que estava estacionado em outro local, foi novamente vandalizado. 
Após a análise de câmeras de videomonitoramento e denúncias de redes sociais, os agentes da Deic chegaram até o pichador. As investigações apontaram que um homem procurou um intermediário, que contratou um rapaz para perseguir e pichar o carro do atual namorado da ex-companheira do mandante. 
"Durante a diligência, a equipe averiguou que o ex-namorado da vítima pagou a terceiros para pichar, por duas vezes, o carro do atual namorado da ex-companheira dele, comprovando que a motivação do vandalismo foi passional", disse o delegado Leandro Sperandio, titular da Deic de Aracruz.
Pichador apaga pichação feita em carro após confessar crime em Aracruz
Intermediário contratou um rapaz para perseguir e pichar o carro do atual namorado da ex-companheira do mandante do crime Crédito: Divulgação | Polícia Civil
O inquérito policial foi concluído nesta sexta-feira (19). Segundo a PC, a motivação do vandalismo foi passional. O mandante do crime, o intermediário e o pichador foram indiciados por danos e perseguição, nos termos da Lei Maria da Penha.

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