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Pichador apaga pichação feita em carro após confessar crime em Aracruz

Pichador apaga pichação feita em carro após confessar crime em Aracruz

Um homem contratou "os serviços" do pichador, que vandalizou o carro do atual namorado da ex-companheira do mandante; caso ocorreu no início do mês de março

Mariana Lopes

Repórter / mteixeira@redegazeta.com.br

Publicado em 19 de abril de 2024 às 17:52

Um pichador "limpou a própria arte" no carro que ele havia pichado após confessar à Polícia Civil que recebeu a quantia de R$ 1 mil para vandalizar o veículo. Tudo aconteceu depois que um homem, que havia terminado um relacionamento amoroso, pagou a terceiros para pichar, por duas vezes, o automóvel do atual namorado da ex-companheira dele. O caso aconteceu em Aracruz, no Norte do Espírito Santo. A polícia não divulgou o nome dos envolvidos.

De acordo com a Polícia Civil, no início do mês de março deste ano, um casal procurou o Departamento Especializado em Investigações Criminais (Deic) de Aracruz porque o carro deles havia sido totalmente pichado. Na semana seguinte, o mesmo veículo, que estava estacionado em outro local, foi novamente vandalizado. 

Após a análise de câmeras de videomonitoramento e denúncias de redes sociais, os agentes da Deic chegaram até o pichador. As investigações apontaram que um homem procurou um intermediário, que contratou um rapaz para perseguir e pichar o carro do atual namorado da ex-companheira do mandante. 

"Durante a diligência, a equipe averiguou que o ex-namorado da vítima pagou a terceiros para pichar, por duas vezes, o carro do atual namorado da ex-companheira dele, comprovando que a motivação do vandalismo foi passional", disse o delegado Leandro Sperandio, titular da Deic de Aracruz.

Pichador apaga pichação feita em carro após confessar crime em Aracruz
Intermediário contratou um rapaz para perseguir e pichar o carro do atual namorado da ex-companheira do mandante do crime Crédito: Divulgação | Polícia Civil

O inquérito policial foi concluído nesta sexta-feira (19). Segundo a PC, a motivação do vandalismo foi passional. O mandante do crime, o intermediário e o pichador foram indiciados por danos e perseguição, nos termos da Lei Maria da Penha.

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