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Delegada do ES explica a diferença entre importunação e assédio sexual

Segundo a chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, Claudia Dematté, até 2017 a importunação sexual era considerada contravenção penal. Na última quarta-feira (26), um indiano foi preso por esse tipo de crime no Aeroporto de Vitória

Publicado em 28 de Agosto de 2020 às 11:12

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 ago 2020 às 11:12
Na última quarta-feira (26), um indiano foi preso no Aeroporto de Vitória acusado de cometer o crime de importunação sexual contra a funcionária de uma loja de óculos que funciona no local. Segundo a vendedora, o homem pegou a mão dela e colocou nas partes íntimas dele. Mas você sabe a diferença entra importunação sexual e assédio sexual?
Delegada Claudia Dematté
Delegada Claudia Dematté Crédito: Fernando Madeira
De acordo com a delegada Claudia Dematté, chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, o crime de importunação sexual é recente. Até 2017, a importunação era considerada apenas uma contravenção penal. Hoje a tipificação mudou e a pena para quem comete esse crime é de um a cinco anos de prisão. 
"A importunação sexual é quando se pratica contra a vítima um ato libidinoso objetivando satisfazer a lascívia própria ou de terceiros. Quando a mulher é constrangida, como aconteceu com essa mulher no aeroporto ou em casos que acontecem diariamente em ônibus, quando o homem encosta as partes íntimas na mulher. Teve luta para que se tivesse um crime específico que viesse punir com rigor esse tipo de conduta", explica a delegada.
"Antes de 2018, a importunação sexual era considerada apenas uma contravenção penal, sendo punida com uma penalidade muita branda, que era o pagamento de multa"
Claudia Dematté - Delegada titular da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher
Violência contra Mulher
Violência contra Mulher Crédito: Pixabay

E O ASSÉDIO?

Já o assédio sexual ocorre quando existe uma relação de poder entre o autor do crime e a vítima. A pena prevista, nesse caso, é de um a dois anos de prisão.
"O assédio sexual é diferente, é um constrangimento visando obter favorecimento sexual e existe uma questão hierárquica do autor em relação à vítima. Ele usa dessa hierarquia para constranger a vítima a praticar o ato. Se, na prática, existir violência ou ameça aí estamos diante de um crime de estupro", esclarece a delegada.
Com informações da TV Gazeta

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