Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Capixaba
  • GV
  • O que fazer se tenho uma cerveja da Backer em casa? Procon responde
Tira-dúvidas

O que fazer se tenho uma cerveja da Backer em casa? Procon responde

O diretor do Procon-ES, Rogério Athayde, responde as principais dúvidas do consumidor. É possível fazer a devolução ou trocar por um produto similar no estabelecimento onde a cerveja foi adquirida

Publicado em 17 de Janeiro de 2020 às 11:50

Redação de A Gazeta

Publicado em 

17 jan 2020 às 11:50
Cerveja Belorizontina é um dos rótulos vendidos pela cervejaria Backer Crédito: Reprodução/Backer
Apesar de o Ministério da Agricultura já ter recolhido todos os produtos da cervejaria Backer de estabelecimentos do Espírito Santo, algumas pessoas já haviam adquirido a cerveja antes da interdição. O que deve fazer quem tem o produto em casa? O diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo (Procon-ES), Rogério Athayde, responde.

Posso devolver o produto?

Sim. O Procon garante o direito do consumidor a devolver qualquer produto da Backer, seja qual for o lote ou rótulo. Você pode optar por receber o dinheiro de volta ou trocar por um produto similar. A escolha é sua. 

Quem devo procurar?

O estabelecimento onde você adquiriu o produto. Os sindicatos de bares e supermercados já foram comunicados e orientados a respeito disso e devem aceitar a devolução.

Preciso de nota fiscal?

O ideal é que o consumidor ainda tenha a nota fiscal, já que é uma garantia que comprou em um local específico. Caso tenha jogado a nota fora ou não saiba onde ela está, não tem problema. Os estabelecimentos já foram orientados pelo Procon e se comprometeram a não dificultar a devolução por causa disso.

E se eu não quiser devolver, o que eu faço?

Caso você não queira devolver ou trocar, a orientação é procurar a Vigilância Sanitária ou o Procon do seu município e entregar o produto para que estes órgãos façam uma avaliação. 

Posso jogar fora?

Não. As garrafas não devem ser descartadas aleatoriamente no meio ambiente, já que podem conter alguma substância tóxica. O ideal é  procurar o Procon ou a Vigilância Sanitária, que farão o descarte adequado. 

Eu bebi a cerveja sem saber. O que eu faço?

Se você ingeriu o produto há mais de dois dias e não passou mal, não está em risco. Os primeiros sintomas de intoxicação aparecem em até dois dias. 

Bebi a cerveja, não passei mal, mas me senti prejudicado por ter corrido o risco. O que posso fazer?

Você precisa provar de que forma se sentiu lesionado. Caso consiga, é possível abrir uma ação contra a empresa. O caso será avaliado. 

Ainda tenho dúvidas. Quem eu devo procurar?

Qualquer consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo 151 ou então pelo aplicativo "Procon-ES", disponível para download. Também é possível ir à sede do Procon estadual, que fica na Avenida Princesa Isabel, 559, no Centro de Vitória. A Vigilância Sanitária e o Procon dos municípios também estão orientadas para ajudar o consumidor.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Trabalhadores morrem em deslizamento de terra em obra na Cariacica
Defesa Civil de Cariacica faz nova vistoria em obra onde quatro morreram soterrados
Dutos de distribuição de gás natural: ES Gás vai assumir distribuição no Estado
Moradores ficam sem gás após obra danificar rede em Colinas de Laranjeiras
A via foi interditada para o atendimento da ocorrência e liberada após a finalização dos trabalhos.
Colisão entre carreta e caminhão deixa um ferido na BR-101, em Linhares

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados