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Justiça autoriza restaurantes com clientes até as 16h em Vitória

Justiça autoriza restaurantes com clientes até as 16h em Vitória

Decisão foi publicada nesta quarta-feira (25) e segue decreto estadual que estipulava funcionamento limitado

Publicado em 26 de março de 2020 às 09:06

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Restaurante
Restaurante. (Pixabay)

O Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do ES (Sindbares) obteve uma decisão liminar (provisória) na Justiça para o funcionamento de restaurantes de forma presencial até as 16h no município de Vitória. A Capital havia publicado um decreto, no dia 20 deste mês, em que proibia o funcionamento deste tipo de estabelecimento, liberando apenas para retirada e delivery.

No entanto, o governo estadual também havia publicado um decreto, nos mesmos moldes e no mesmo dia, liberando o funcionamento de restaurantes de forma presencial até as 16h. Isso é citado pela juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde na decisão.

“A grande divergência entre os decretos municipal e estadual reside no fato de este último permitir que os restaurantes funcionem até as 16h00min horas para atendimento e consumo presencial, ao passo que aquele não contém previsão nesse sentido”, disse.

Segundo a magistrada, as duas decisões podem gerar confusão entre os que atuam no segmento de restaurante e afins. “Visto que não sabem se devem seguir o disciplinamento estadual ou municipal”, pontuou.

Além disso, a juíza frisa que não parece razoável e proporcional inviabilizar o funcionamento dos restaurantes para consumo presencial em Vitória, visto que essa limitação não foi feita aos outros municípios capixabas, em especial aos que fazem divisa com a Capital.

Por isso, concedeu a decisão. "Assim, considerando que se acham preenchidos os requisitos necessários ao deferimento de tutela provisória em caráter liminar, defiro parcialmente o pedido de concessão de providência liminar, para o fim de determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir o cumprimento do disposto no art. 3º, inciso X, do Decreto Municipal nº 18.047/2020, apenas no que se refere aos restaurantes, de forma a, por igual, possibilitar o funcionamento destes, limitado ao horário de 16:00 horas para atendimento e consumo presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery), o que poderá ser revisto caso se altere o cenário atual, mantidas todas as demais exigências e determinações nele constantes". Confira a decisão na íntegra abaixo.

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Veja a Decisão

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O QUE DIZEM AS PARTES

O presidente do Sindbares, Rodrigo Vervloet, foi procurado para comentar a decisão. Ele disse que o pedido foi motivado para que se fizesse cumprir a decisão estadual também em Vitória, e não só nos outros municípios. Vervloet informou que os associados já estão comunicados sobre a decisão na Capital e que junto disso também foram enviadas outras orientações. "Além das medidas sanitárias rigorosas que já seguimos, orientamos a distância de 1 metro de uma mesa para a outra. Tudo isso para garantir a segurança dos clientes", disse. 

A Prefeitura de Vitória informou que ainda não foi notificada e que vai aguardar o recebimento da intimação para avaliar as medidas a serem tomadas. Por nota, a Procuradoria Geral do Município de Vitória informou que "não faz nenhum sentido uma movimentação livre em bares e restaurantes, aglomerando pessoas até as 16 horas e depois encerrando neste mesmo horário, para que, aí sim, não haja mais transmissão do vírus".

Disse ainda que "ou se faz um movimento que evite aglomerações, garantindo a segurança da população, e bares e restaurantes fazendo entregas no balcão para viagem e com entrega em domicílio - o que é incentivado pela Prefeitura de Vitória e permitido 24h por dia - ou não se terá os efeitos sanitários positivos que a medida busca, que é diminuir a transmissão do vírus nesta fase silenciosa da epidemia na cidade, no Estado e no país".

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