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Empresa do ES entra na Justiça para abrir na quarentena, mas TJES nega

Empresa do ES entra na Justiça para abrir na quarentena, mas TJES nega

O pedido foi analisado pelo desembargador Adalto Dias Tristão, que entendeu que não exitem elementos suficientemente convincentes para funcionamento emergencial de assistência técnica de celular

Publicado em 2 de abril de 2020 às 21:06

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Celular
Empresa de manutenção e venda de celulares entrou com pedido liminar no TJES para continuar funcionando, mas teve pedido negado. (Pixabay)

Uma empresa de manutenção e venda de celulares entrou com um pedido liminar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para continuar funcionando durante a pandemia por coronavírus, alegando que se enquadrava na classificação de serviço essencial.

O pedido é contra os atos do governador do Estado, Renato Casagrande, e prefeitos dos municípios de Aracruz, Jaguaré e Linhares, que determinaram a proibição do funcionamento de lojas durante a pandemia do novo coronavírus, por meio de decreto estadual.

O estabelecimento alegou que, em caso de perda de aparelhos, o cidadão teria que esperar a entrega de mercadoria de lojas virtuais e, em caso de defeito, teria que suportar o ônus desnecessário da aquisição de novo produto, pois não há permissão do Governo para a atuação do serviço de assistência técnica.

A empresa afirmou que, caso o TJES liberasse a abertura das lojas, adotaria medidas cabíveis e necessárias para a evitar a disseminação da Covid-19, tais como limitação de cinco pessoas ao interior da loja, bem como livre acesso a álcool em gel na entrada e no interior dos estabelecimentos.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Adalto Dias Tristão entendeu que não exitem elementos suficientemente convincentes para o pedido, pois querer se excluir de um comando que tem por intuito a proteção da vida das pessoas implicaria colocar em risco o direito à vida de muitos.

O desembargador destacou que a empresa autora não é mais necessária e essencial do que milhares de outros estabelecimentos comerciais que sofrem a mesma restrição.

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“O que não parece ter compreendido a autora é que a grave medida anunciada pelo Governo do Estado e os Municípios encontram-se no contexto de uma grave pandemia, a Covid-19, que já se inscreveu na história da humanidade a ser lembrada séculos adiante, e não porque o seu estabelecimento parou de funcionar, mas porque milhares de pessoas morreram pelo mundo e continuam a morrer, e dezenas de países aplicam intensas medidas de restrição às atividades comerciais e aos serviços porque se trata, de acordo com a Organização Mundial de Saúde e um sem número de comunidades científicas reconhecidas, do principal recurso a tentar conter a escalada exponencial da contaminação”, disse o desembargador na decisão.

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