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Coronavírus no ES

Empresa do ES entra na Justiça para abrir na quarentena, mas TJES nega

O pedido foi analisado pelo desembargador Adalto Dias Tristão, que entendeu que não exitem elementos suficientemente convincentes para funcionamento emergencial de assistência técnica de celular

Publicado em 02 de Abril de 2020 às 21:06

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 abr 2020 às 21:06
Celular
Empresa de manutenção e venda de celulares entrou com pedido liminar no TJES para continuar funcionando, mas teve pedido negado. Crédito: Pixabay
Uma empresa de manutenção e venda de celulares entrou com um pedido liminar no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para continuar funcionando durante a pandemia por coronavírus, alegando que se enquadrava na classificação de serviço essencial.
O pedido é contra os atos do governador do Estado, Renato Casagrande, e prefeitos dos municípios de Aracruz, Jaguaré e Linhares, que determinaram a proibição do funcionamento de lojas durante a pandemia do novo coronavírus, por meio de decreto estadual.
O estabelecimento alegou que, em caso de perda de aparelhos, o cidadão teria que esperar a entrega de mercadoria de lojas virtuais e, em caso de defeito, teria que suportar o ônus desnecessário da aquisição de novo produto, pois não há permissão do Governo para a atuação do serviço de assistência técnica.
A empresa afirmou que, caso o TJES liberasse a abertura das lojas, adotaria medidas cabíveis e necessárias para a evitar a disseminação da Covid-19, tais como limitação de cinco pessoas ao interior da loja, bem como livre acesso a álcool em gel na entrada e no interior dos estabelecimentos.
Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Adalto Dias Tristão entendeu que não exitem elementos suficientemente convincentes para o pedido, pois querer se excluir de um comando que tem por intuito a proteção da vida das pessoas implicaria colocar em risco o direito à vida de muitos.
O desembargador destacou que a empresa autora não é mais necessária e essencial do que milhares de outros estabelecimentos comerciais que sofrem a mesma restrição.
“O que não parece ter compreendido a autora é que a grave medida anunciada pelo Governo do Estado e os Municípios encontram-se no contexto de uma grave pandemia, a Covid-19, que já se inscreveu na história da humanidade a ser lembrada séculos adiante, e não porque o seu estabelecimento parou de funcionar, mas porque milhares de pessoas morreram pelo mundo e continuam a morrer, e dezenas de países aplicam intensas medidas de restrição às atividades comerciais e aos serviços porque se trata, de acordo com a Organização Mundial de Saúde e um sem número de comunidades científicas reconhecidas, do principal recurso a tentar conter a escalada exponencial da contaminação”, disse o desembargador na decisão.

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