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Coronavírus: 'Estado está se capacitando', diz presidente do CRM-ES

Coronavírus: "Estado está se capacitando", diz presidente do CRM-ES

De forma otimista, o médico mencionou que o Estado vem se preparando para enfrentar a doença. Conselhou criou "Comitê de Gerenciamento da Crise Envolvendo o Coronavírus"

Publicado em 19 de março de 2020 às 17:48

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Celso Murad, presidente do CRM-ES. (Laís Magesky | Arquivo)

O Presidente do Conselho Regional de Medicina no Espírito Santo (CRM-ES), Celso Murad, se posicionou na tarde desta quinta-feira (19), em conversa com a reportagem, acerca da crise provocada pela pandemia do coronavírus. De forma otimista, mencionou que o Estado vem se preparando para enfrentar a doença.

“Vivemos uma época de extrema incerteza, com potencial de gravidade muito grande. Mas a estrutura pública que vem sendo disponibilizada tem sido feita de forma organizada, calculada e mostra que o Estado está se capacitando para o enfrentamento. Ainda não sabemos a que nível tudo isso vai chegar, mas a própria Secretaria de Saúde está tomando providências e nós estamos acompanhando tudo.”

Com reunião agendada para esta quinta-feira (19), o Conselho deverá discutir o organograma de funcionamento interno e administrativo para as semanas que virão.

POSICIONAMENTO DO CONSELHO

Em nota, o CRM-ES já emitiu posicionamento oficial. Confira na íntegra:

“Diante da pandemia do COVID-19 e da quantidade de notícias falsas em circulação pelo país, ressaltamos a importância da checagem das notícias. É fundamental que ao receber uma informação por WhatsApp, e-mail ou na rede social, seja feita a verificação da notícia no site oficial das entidades médicas, prefeitura, governo do estado ou Ministério da Saúde. Caso a informação recebida não conste em nenhuma dessas instituições, a chance de ser falsa é alta.

Ressaltamos que AINDA NÃO EXISTEM tratamentos imunizantes ao COVID-19 comprovados cientificamente. Portanto, a divulgação de tais tratamentos enquadra-se em prática enganosa passível de enquadramento no Artigo 283, do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848/1940: “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. Curandeirismo.”

Os médicos NÃO devem participar desse tipo de comunicação pública, seja no sentido de simples informação ou para angariar benefícios ficando sujeito, não somente a responder perante o seu Conselho Regional, assim como, ao Ministério Público.

Informamos, ainda, que outros profissionais que exerçam atividade na área da saúde e agirem de forma similar também terão seus atos encaminhados ao Poder Judiciário para serem enquadrados nas normas previstas.

Ressaltamos aos gestores públicos e privados a necessidade de informação suficiente para qualificar a prestação de serviços dos seus contratados, mantendo a qualidade assistencial, direito garantido da sociedade.

A proteção dos agentes envolvidos no exercício da medicina deve ser respeitada de forma estrita no sentido de protegê-los das consequências nocivas oriundas da transmissibilidade do vírus.

Comunicamos, finalmente, que foi criado por este CRM-ES o Comitê de Gerenciamento da Crise Envolvendo o Coronavírus para organizar, normatizar e fiscalizar as condições do trabalho médico, assim como, em conjunto com órgãos públicos, sociedades de especialidades médicas e outros setores de assistência à saúde, garantir um conjunto de saberes que permita a superação, pela sociedade capixaba, da forma mais rápida possível, dessa pandemia”.

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