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Sindicatos tentam cobrar taxa em contracheque mesmo após decisão do STF

Sindicatos tentam cobrar taxa em contracheque mesmo após decisão do STF

Entidades usam acordos feitos em assembleias ou convenções coletivas para validar cobrança de trabalhadores. Supremo determinou que prática é irregular

Publicado em 17 de outubro de 2019 às 05:01

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Carteira de trabalho: desconto de sindicato só pode ser autorizado individualmente por trabalhador. (Marcelo Casal/Agência Brasil)

Sindicatos do Espírito Santo continuam cobrando contribuições diretamente no contracheque do trabalhador sem autorização expressa deles. Para isso, usam o acordado em assembleias ou convenções coletivas, quando aprovam as taxas. No entanto, há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que a prática é irregular.

O fim do desconto em folha da contribuição sindical foi aprovado na reforma trabalhista de 2017 - se quiser, o trabalhador deve autorizar o pagamento individualmente. Mas os sindicatos estavam usando as decisões coletivas como uma brecha. Para essas entidades, caso a pessoa não queira ser cobrada, é preciso que ela envie uma carta de oposição em um prazo determinado. No dia 27 de setembro último, a pedido de uma empresa, o ministro do STF Ricardo Lewandowski anulou cláusulas de um dissídio coletivo do setor de tecnologia da informação que previam o desconto em folha de dois sindicatos em São Paulo e abriu jurisprudência contra a prática.

Apesar da decisão do ministro do STF, no Espírito Santo há entidades que acordaram em suas convenções coletivas a cobrança e outros colocarão em pauta o desconto sindical e assistencial automático. O Sindicato dos Trabalhadores Químicos e Papeleiros no Espírito Santo (Sinticel), por exemplo, está marcando o tema para a próxima convenção. “Estamos colocando o desconto automático na pauta da convenção, que ainda não tem data”, apontou o coordenador geral do Sinticel, Joaquim Artur Suarda Branco.

Já a presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Espírito Santo (Sindialimentação), Linda Moraes, explica que nas assembleias realizadas ao longo do ano são propostas a aprovação de uma taxa de contribuição à entidade. 

“Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear as despesas do sindicato com as negociações salariais. Considerando essa situação, esse apoio financeiro deve ser para todos os trabalhadores contemplados e todos votam na assembleia e tem respeitado o direito de se oporem”, expôs.

Já o Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol-ES), Sindicato dos Metarlúrgicos (Sindimetal) e o Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários) disseram para A Gazeta que a cobrança só é realizada quando o trabalhador autoriza de forma individual o desconto.

Outras entidades foram procuradas e não atenderam ao contato da reportagem. São elas: Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintraconst) e Sindicato dos Estivadores, Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos. Também foi contactado o Sindicato dos Comerciários (Sindicomerciários), mas os representantes não quiseram comentar o tema.

EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE

As decisões tomadas em convenção coletiva não valem apenas para sindicalizados, mas para todos os membros da categoria. Desta forma, não há como acordar a cobrança apenas para um grupo específico.

Em sua decisão sobre a medida liminar, Ricardo Lewandowski citou resoluções anteriores do STF que expressam ser inconstitucional que acordos ou convenções coletivas imponham compulsoriamente o pagamento das contribuições assistenciais e sindicais.

“Parece-me que o acordo homologado, nos pontos em que é contestado, (...) ofende, de maneira incontestável, a autoridade desta Corte”, afirmou na decisão. Ele suspendeu os efeitos das cláusulas até que o Supremo tenha uma decisão final sobre o caso. Para ele, fica válido o posicionamento anterior do STF de não permitir que a cobrança seja decidida coletivamente.

“Se a pessoa é associada a uma entidade sindical e a cobrança é definida em assembleia de associados. A taxa é instituída a todos os sindicalizados que terão que arcar com esse ônus”, pontuou.

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO

A advogada trabalhista e sócia do escritório Bueno, Mesquita e Advogados Regina Nakamura Murta explica que para realizar o desconto, os sindicatos devem conversar com os trabalhadores e pedir que eles façam uma autorização individual formal.

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“Este documento precisa ser entregue pelo trabalhador aos recursos humanos (RH) da empresa onde trabalha. Ele é uma prova para a empresa da autorização do desconto. Dessa forma, caso o empregado afirme que não autorizou o pagamento ao sindicato, e a companhia não tenha provas do contrário, o dinheiro precisará ser ressarcido”, afirma.

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