Sindicatos vão desaparecer caso não se adaptem aos novos tempos

Muitas foram as vozes contra a lei da reforma tributária e muitas foram as ações ajuizadas contra ela, especialmente pelos sindicatos

Publicado em 19/08/2019 às 21h22
Sindicatos. Crédito: Divulgação
Sindicatos. Crédito: Divulgação

Roberta Valiatti Ferreira*

Vivemos num mundo em transformação, ninguém duvida. E quando se trata de legislação brasileira, a velocidade e os atropelos das mudanças chocam.

> Ações trabalhistas caem 37% no ES após reforma

Vejamos o exemplo da contribuição sindical. A maioria dos trabalhadores sempre foi contra a obrigação de pagar aos sindicatos um dia de seu salário por ano. A principal queixa era a falta de contraprestação por esse pagamento, pois muitas vezes não sabiam nem o nome da entidade que sustentavam.

Com a reforma trabalhista (Lei 13.467 de 2017), a CLT passou a prever que o empregador apenas poderia descontar tal contribuição dos salários e repassar aos sindicatos quando fosse prévia e expressamente autorizado pelo empregado.

Muitas foram as vozes contra a lei e muitas foram as ações ajuizadas contra ela, especialmente pelos sindicatos, que paralelamente realizavam assembleias com o intuito de forjar a aprovação da retomada da cobrança. Contra essa prática, outras muitas foram as ações ajuizadas e liminares deferidas.

Nesse cenário de transformação (leia-se, insegurança jurídica), foi editada a Medida Provisória (MP) nº. 873/2019, que proibia o desconto no salário das contribuições sindicais, sob qualquer nomenclatura, as quais somente poderiam ser pagas via boleto, quando assim solicitado pelo trabalhador. Mais uma vez, grande foi o número de ações judiciais e maior ainda foi o debate sobre a validade da MP.

Pouco depois, a MP caducou e o Supremo Tribunal Federal confirmou as disposições sobre a cobrança da contribuição sindical instituídas pela reforma trabalhista (ADIN nº 5.794).

Após tamanha confusão jurídica fica a certeza de que caminhamos em transformação, às vezes com alguns passos atrás, mas sempre buscando uma realidade melhor. E já não é novidade para ninguém que a relação de emprego está em crise: o número de empregos tradicionais cai continuamente, à medida que aumenta o número de empreendedores. E empresário não tem salário de onde possa ser descontada a contribuição sindical. Se os sindicatos não se adaptarem a essa nova realidade, tornando-se também empreendedores na sua atuação, não resistirão aos novos tempos.

*A autora é advogada, especialista em Direito Empresarial e mestre em Ciências Jurídico-Privatísticas pela Universidade do Porto (Portugal)

A Gazeta integra o

Saiba mais
emprego stf

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.