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Sindicatos podem cobrar contribuição de não filiados; saiba como fica no ES

Sindicatos podem cobrar contribuição de não filiados; saiba como fica no ES

Cada entidade define o valor e quando começa a cobrança, mas todas devem oferecer alternativa para quem não quiser contribuir

Publicado em 19 de setembro de 2023 às 18:28

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Carteira de trabalho, trabalhador
Caso não queiram pagar a contribuição, os trabalhadores precisam avisar o sindicato da sua categoria profissional. (Shutterstock)
Mikaella Mozer
Repórter / [email protected]

Os sindicatos agora podem voltar a cobrar pela contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. A decisão foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento na semana passada. No Espírito Santo, algumas entidades já definiram os valores e as regras do custeio.

Os ministros do STF haviam decidido, em 2017, que a contribuição assistencial não deveria ser obrigatória a quem não fosse ligado a sindicato, uma vez que já existia um imposto para as entidades. Porém, com a reforma trabalhista, no mesmo ano deixou de ser compulsório o pagamento do tributo. Assim, sindicatos entraram com recurso para o retorno do valor de assistência para negociações.

"Boa parte do fundamento está ligada também à falta de orçamento do sindicato, pois a falta de imposto deu impacto muito grande nos recursos a eles", explica a advogada trabalhista Roberta Valiatti.

O recolhimento financeiro é referente ao valor cobrado pelos sindicatos para custear as atividades de negociações coletivas, como tratativas por reajustes salariais. Não deve ser confundido com imposto sindical, taxa referente à ajuda para custear o sistema e é optativa para filiados ou não. 

Apesar de liberada a cobrança para não filiados, a contribuição não passa ser obrigatória. O Supremo definiu que deve ser realizado em convenção ou acordo coletivo os pormenores, mas sempre dando a opção ao não sindicalizado de se opor, ou seja, não pagar.

O deputado federal Da Vitória (Progressistas-ES), porém, apresentou o Projeto de Lei 4482/2023, que visa a proibição da cobrança de contribuição sindical para trabalhadores não sindicalizados. O PL aguarda despacho da Mesa Diretora para que inicie a tramitação pelas comissões da Câmara dos Deputados.

A advogada trabalhista alerta sobre a importância de tudo ser esclarecido entre empregador, empregado e sindicato. “A informação precisa estar em sintonia. O empregado precisa buscar saber como deve ser feita a comunicação entre as partes para não acabar tendo um desconto na folha de pagamento que não quer”, orienta.

Para Roberta Valiatti, o funcionário precisa compreender as normas do sindicato dele, como, por exemplo, saber se é o próprio trabalhador quem vai avisar à empresa que não quer contribuir ou se a entidade será responsável por essa comunicação. Mas, de qualquer forma, o empregado que não quer pagar a contribuição precisa comunicar à entidade que representa a sua categoria profissional. 

É importante lembrar que, mesmo se não quiser contribuir, a pessoa pode, sim, usufruir dos benefícios das negociações coletivas. A informação foi até destacada durante o voto do ministro Luís Roberto Barroso. 

No Estado, alguns sindicatos já têm definições sobre valores, quando vão passar a valer e outras regras relacionados ao tema. Veja alguns:

  • Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial, Bares, Restaurantes e Similares do ES (Sintrahoteis)

Os trabalhadores assistidos pelo Sintrahoteis e que tenham interesse em contribuir serão cobrados com valor equivalente a um dia de trabalho, no mês de janeiro. Porém, aqueles que não quiserem pagar a contribuição assistencial, podem se opor durante todo o ano por meio de carta, segundo o presidente da entidade, Odeildo Ribeiro.

Ele afirma que as normas serão estabelecidas em convenção, no início de novembro. "Somos favoráveis (à contribuição), pois todos os benefícios são frutos de negociação coletiva e todos aproveitam."

Para Ribeiro, a contribuição será benéfica não só para o setor financeiro da entidade, mas também para a manutenção da atividade de sindicatos. “No país, o Sintra acabou fechando muitas portas e isso é uma perda. Se vai negociar diretamente com o seu diretor, não vai conseguir", analisa o presidente, reforçando a importância do pagamento para garantir a atuação sindical. 

  • Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção (Sintracon)

A cobrança será uma vez ao ano, em valor equivalente a 1% do salário. A aprovação da contribuição já foi feita em maio, durante assembleia do sindicato, mas garantindo ampla oposição. Caso a pessoa não queira, pode se manifestar por meio de carta, e-mail ou indo até o sindicato informar.

“Como já estava faltando somente uma votação (no STF), decidimos em maio com participação dos trabalhadores. Consideramos justo, pois todos usufruem das conquistas”, reforça José Paulino, presidente do Sintracon.

  • Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo

A definição dos valores, como se opor e quando vai começar o pagamento serão definidos em uma convenção em novembro. “Tudo será discutido com os trabalhadores, pois a opinião deles é soberana. Lá, vamos definir se somente o filiado vai pagar, ou se o não filiado deve contribuir também. Mas recebemos a notícia de forma positiva, em vista da dificuldade de trabalhar sem ajuda financeira”, conta Marcos Suel dos Anjos, diretor e primeiro-secretário do Sindirodoviários.

  • Sindicato dos Metalúgicos

A contribuição cobrada pelo Sindimetal é de 1% do salário, com desconto mensal. Em caso de oposição, é necessário o envio de uma carta  — sendo entregue pessoalmente ou por correio — informando o não interesse em pagar o valor.

Max de Carvalho, presidente do sindicato, diz que a cobrança já era feita antes da decisão do STF, pois conseguiram articular com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e algumas empresas para receberem as taxas. 

"É positiva a decisão devido à insegurança jurídica que existia para alguns sindicatos. Algumas empresas não abriam diálogo ao alegarem não ser garantida (a contribuição) por lei. Agora, precisamos só esperar os detalhes específicos definidos pelo STF", pontua Carvalho. 

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