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Nova regra pode prejudicar quem pede aposentadoria agora

Nova regra pode prejudicar quem pede aposentadoria agora

Cálculo pode voltar a ser feito considerando apenas 80% das maiores contribuições. Quem der entrada no benefício agora pode não conseguir reverter a situação caso a regra seja novamente alterada

Publicado em 26 de novembro de 2019 às 14:47

Já pode se aposentar? Faça as contas antes de dar entrada no pedido do benefício Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

Uma das mudanças mais importantes da reforma da Previdência, o uso de 100% das contribuições para calcular a aposentadoria pode cair. A chamada PEC Paralela, aprovada no Senado no dia 19, propõe o retorno da regra anterior e o uso de uma progressão de cinco anos até o novo modelo. A nova alteração ainda precisa passar pela Câmara para entrar em vigor.

Antes a aposentadoria era calculada levando em consideração 80% das contribuições, excluindo 20%  dos menores recolhimentos. Desde meados de novembro, com a promulgação da reforma da Previdência no último dia 12, a conta passou a ser feita considerando todos os salários.  

O novo modelo, aprovado pelo Senado, estabelece uma escada para o cálculo da aposentadoria. Assim que promulgada a PEC Paralela, se esta for aprovada pelos deputados, o cálculo com 80% das maiores contribuições valeria até dezembro de 2021. O percentual subiria para 90% em janeiro de 2022 e para 100% em janeiro de 2025. Mas com esse vai e vem na forma de calcular o benefício, o que vai acontecer com o trabalhador que se aposentar entre a promulgação da reforma principal e do texto alternativo?   

O advogado previdenciário, Geraldo Benício, afirma que vale a lei vigente. Dessa forma, quem se aposentar pela regra de cálculo que considera 100% das contribuições, dificilmente vai conseguir reverter a situação caso a conta volte a ser feita considerando apenas 80%. 

"A regra em vigor atualmente é a dos 100%, essa é a norma vigente. Se alterada, a regra dos 80%, só vai passar a valer a partir da promulgação. A menos que coloquem algum destaque, estabelecendo que a nova regra vale também para benefícios aprovados antes da promulgação, os benefícios não serão corrigidos. Quem se aposentar na regra dos 100% vai permanecer na regra dos 100%. Não tendo destaque, não vai ter direito a correção. Entrar na Justiça é direito de todo mundo, mas dificilmente a pessoa vai conseguir reverter porque o que vale é a lei vigente na época da aprovação do benefício", explica o advogado.

O advogado Rafael Vasconcelos concorda, e lembra que, por regra, a aposentadoria só pode ser modificada se houver algum erro no cálculo ou na análise do vínculo de trabalho.

"Se a pessoa deu entrada, mas ainda não sacou a aposentadoria, ela consegue cancelar o pedido. Mas se ela já recebeu alguma parcela da aposentadoria, não dá para voltar atrás. A princípio, o judiciário entende que a aposentadoria não pode ser modificada, a não ser com relação a erros de calculo ou na análise de algum vínculo de trabalho. Mas se a lei muda e a pessoa já aposentou, não tem como modificar a regra depois"

Rafael Vasconcelos

Advogado previdenciário

VALE A PENA ESPERAR

Na visão dos advogados, quem está próximo de se aposentar deve esperar a aprovação ou não da PEC paralela antes de pedir o benefício. Dessa forma, o trabalhador tem a possibilidade de se aposentar com um valor maior.

"Na maioria dos casos vale a pena esperar se houver uma variação muito grande do salário. Os casos em que a pessoa tem salário uniforme, como por exemplo, nos casos em que a pessoa trabalho a maior parte da vida na mesma empresa, isso não interfere muito. Mas para quem teve muita variação de rendimento, isso traz muito impacto. Se tiver as condições para se aposentar, melhor esperar a PEC paralela. A regra dos 80% é mais benéfica para o segurado. Quem já vinha contribuindo, planejando a aposentadoria, vai ter acesso a um benefício mais justo", afirma Vasconcelos.   

"Vale a pena esperar. Se existe a possibilidade de mudança é esperar. Quem está na expectativa de preencher os requisitos, ou mesmo quem já preencheu os requisitos, é importante aguardar um pouco mais e esperar para ver o que vai acontecer. Pode ser que a pessoa aceite a aposentadoria agora e se as coisas mudarem, ela não vai ter como reverter depois"

Geraldo Benício

Advogado previdenciário

FAÇA AS CONTAS

Antes de definir se já é hora de dar entrada na aposentadoria, vale fazer as contas direitinho para saber quanto você perde caso se aposente pela regra que considera 100% das contribuições.

"Quem sempre contribuiu pelo teto, quando calcula com 80% e 100% a diferença está dando 4,2%. A média é um pouquinho menor. Não é nada que arrasa coma vida do segurado. Se a pessoa é autônoma e adotou como estratégia contribuir com o mínimo por um período, considerando a regra dos 80%, ele vai ser prejudicado. Já o assalariado, não tem como escolher com o que vai contribuir, visto que a contribuição é em cima do salário dele. Na dúvida, é preciso fazer o calculo. Simular a situação no site do INSS, ou pedir ajuda a um contador", indica o atuário Newton Conde.

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