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INSS atenderá na agência quem não consegue usar 135 e aplicativo

INSS atenderá na agência quem não consegue usar 135 e aplicativo

Novo serviço vai ajudar no agendamento de demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos. Com pandemia, acesso presencial às agências foi limitado

Caroline Freitas

Repórter de Economia / [email protected]

Publicado em 16 de julho de 2021 às 09:03

Retorno do atendimento ao público no INSS.
Prédio do INSS na Ilha de Santa Maria, em Vitória Crédito: Vitor Jubini

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta quinta-feira (15) o agendamento para o atendimento presencial de beneficiários que necessitam de serviços que não podem ser resolvidas pelos canais remotos, isto é, por meio do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

O serviço, chamado Atendimento Especializado, visa a permitir que pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia do novo coronavírus, que levou o órgão a restringir o acesso aos postos para a execução de tarefas específicas, como o cumprimento de exigência e perícias médicas, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado.

Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria 908, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o agendamento será realizado.

Outra opção é marcar um horário diretamente nas agências, para uma data próxima, nos casos em que o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone.

Veja quais serviços garantem o agendamento do Atendimento Especializado:

  • Apresentar Contestação de NTEP;
  • Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual; 
  • Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; 
  • Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito;
  • Consulta à consignação administrativa; 
  • Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico; 
  • Solicitar Retificação de CAT; 
  • Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL;
  • Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; 
  • Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes; 
  • Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; e
  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
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