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Fez a contestação do auxílio? Veja se você foi aprovado no lote residual

Fez a contestação do auxílio? Veja se você foi aprovado no lote residual

Governo federal vai liberar recursos extras para 196 mil brasileiros que contestaram a suspensão de repasses do auxílio emergencial em novembro e dezembro. Uma opção que ainda resta é procurar a Defensoria Pública e ir à Justiça

Publicado em 27 de janeiro de 2021 às 10:59- Atualizado há 3 anos

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Aplicativo do auxílio emergencial do Governo Federal
Aplicativo do auxílio emergencial do Governo Federal. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal vai liberar um lote residual do auxílio emergencial para mais 196 mil pessoas nesta quinta-feira (27). O benefício será pago para quem fez a contestação da suspensão do benefício no site da Dataprev entre novembro e dezembro de 2020, além de trabalhadores que tiveram os pagamentos reavaliados em janeiro de 2021.

A contestação foi a saída buscada por muitos beneficiários após serem excluídos do auxílio nos últimos meses de pagamento, com as mudanças nas regras. Era possível fazê-la pelo site do Dataprev, até o final de dezembro. Desde então o governo não está recebendo novos pedidos.

Quem fez a contestação entre 7 e 16 de novembro e entre 13 e 31 de dezembro de 2020 pode estar entre o grupo dos contemplados com o lote residual, que será pago em parcela única.

Para consultar o resultado do pedido é preciso ir ao site de consulta do auxílio emergencial, no portal do Dataprev, preencher nome, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Outra possibilidade é verificando direto no aplicativo Caixa Tem se os valores foram creditados na conta.

O pedido de contestação nada mais é do que uma revisão dos dados do candidato, para reavaliar se segundo as normas do auxílio ele pode ter o direito de receber as mensalidades.

CONTESTAÇÃO VIA JUSTIÇA

Como o governo não está mais aceitando pedidos de revisão do benefício, a solução que ainda resta para quem se sentiu prejudicado é recorrer à Justiça, como através da Defensoria Pública da União (DPU).

Para recorrer na DPU, é preciso que a renda mensal bruta não seja maior que R$ 2 mil e o núcleo familiar se adeque algumas normas. O procedimento é simples, bastando apenas enviar um e-mail para a instituição com o pedido de ajudando, explicando as datas de negação do benefício.

Os contatos de acordo com a região podem ser obtidos no site da DPU. Feito isso, basta aguardar o retorno da Defensoria que fará a reanálise, e informará se é possível ou não conceder o pagamento.

Desde o início da pandemia, a DPU instaurou, até o final de 2020, mais de 140 mil Processos de Assistência Jurídica (PAJ) sobre o auxílio, alcançando uma média de 1,5 mil novos processos por dia. Foram prestados, até o final de 2020, mais de 500 mil atendimentos jurídicos relacionados exclusivamente às demandas do benefício, alcançando aproximadamente 1,5 milhão de pessoas.

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