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ES tem que distribuir 25% dos royalties do petróleo aos municípios

ES tem que distribuir 25% dos royalties do petróleo aos municípios

Estado brigava no STF para ter direito de escolher formas de aplicações de recursos, mas ação de inconstitucionalidade foi julgada improcedente pelo Supremo

Publicado em 9 de outubro de 2019 às 15:44

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Plataforma FPSO Capixaba, localizada no Litoral Norte do ES, em Aracruz. (Petrobras/Valter Monteiro)

AGÊNCIA BRASIL - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de Estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo Estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios. Os ministros Luiz Fux e Celso de Melo não participaram.

O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória.

A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A situação do Espírito Santo

Desde 2006, o Espírito Santo tem o chamado Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, criado por lei estadual. Esse fundo estipula o repasse de 30% da compensação financeira dos royalties para os municípios, mas com base em critérios diferenciados. Recebem mais as cidades com mais problemas sociais e econômicos. 

Quando a lei foi editada, a Procuradoria-Geral do Estado entendia que o parágrafo da lei federal que estipula o percentual de 25% havia sido revogado. A Prefeitura de Vila Velha entrou na Justiça contra o novo critério. Perdeu em primeira e segunda instâncias, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o dispositivo da lei federal ainda vigorava. 

O Estado, então, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a lei.  As informações são do atual procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, que fez a sustentação oral no plenário do STF nesta terça.

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"Há uma lei estadual desde 2006 que atribui 30% dos royalties do Estado para todos os seus municípios, adotado um critério diferente do Índice de Participação dos Municípios (IPM), com o objetivo de reduzir as desigualdades lá do Estado. E há essa lei federal que impõe ao Estado que ele atribua 25% dos royalties para os municípios segundo o critério do IPM. Então, a tese sustentada nessa ADI é que somente o Estado pode dispor sobre a forma de distribuição dos royalties que lhe pertencem", defendeu, antes de ter o argumento derrotado.

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