Um empresário do Espírito Santo foi preso nesta quarta-feira (28), em Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, acusado de cometer fraudes tributárias de R$ 36,6 milhões. A prisão ocorreu durante a Operação Rebrota, voltada ao enfrentamento de crimes no setor cafeeiro capixaba.
Segundo o Ministério Públido do Estado (MPES), as investigações apuram indícios de um esquema envolvendo a comercialização de café conilon em grão cru, com a utilização de notas fiscais inidôneas, simulando operações comerciais e suprimindo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As notas fiscais teriam sido emitidas por empresas conhecidas como “empresas noteiras”. Esses documentos inidôneos seriam usados para conferir aparência de legalidade a operações comerciais fraudulentas e permitir a supressão do recolhimento do ICMS.
A Operação Rebrota é coordenada pelo MPES, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO Norte) e da Promotoria de Justiça de Rio Bananal. A ação também contou com a participação de três agentes da Assessoria Militar do Ministério Público e dois policiais militares.
De acordo com os elementos reunidos na investigação, o empresário, responsável pela administração de uma empresa do setor cafeeiro situada no distrito de Primavera, na zona rural de Rio Bananal, teria utilizado documentos fiscais inidôneos para registrar aquisições de café provenientes de empresas de fachada.
A fiscalização do MPES identificou, ainda, indícios da prática conhecida como “venda casada”, em que documentos fiscais circulam sem a correspondente movimentação física das mercadorias pelos estabelecimentos indicados nas notas. O procedimento simularia operações comerciais para fins tributários.
Mesmo diante dos mecanismos eletrônicos de emissão e controle de notas fiscais e da existência de ações penais em andamento, o investigado teria persistido no uso de documentos fiscais inidôneos, conforme os elementos apurados. Tanto que um dos pontos de destaque da Operação Rebrota é a suspeita de reiteração das condutas atribuídas ao empresário, que já respondia a ações penais por crimes tributários envolvendo valores expressivos.
Em três ações penais anteriores, relacionadas à apuração de crimes contra a ordem tributária, os créditos tributários consolidados somavam aproximadamente R$ 14,7 milhões. Mais recentemente, o investigado foi denunciado em outras 12 ações penais por fraudes fiscais de natureza semelhante. Nesses casos, os créditos tributários definitivamente constituídos e inscritos em dívida ativa totalizam R$ 21.975.201,60.
Considerados os valores relacionados aos processos anteriores e às denúncias mais recentes, o montante chega a aproximadamente R$ 36,6 milhões, evidenciando a dimensão econômica das irregularidades investigadas.
O Ministério Público explicou que as suspeitas de continuidade das práticas fraudulentas surgiram em um contexto de sucessivas investigações e operações conduzidas pelo MPES, com o intuito de combater a sonegação fiscal na cadeia produtiva do café. Mesmo diante de ações recentes, como a Operação Recepa — voltada ao enfrentamento de esquemas de fraude tributária no setor cafeeiro —, o investigado teria mantido mecanismos semelhantes para a supressão de tributos.
O empresário de Rio Bananal também já havia sido alvo de apuração no âmbito da Operação Torrefação, anteriormente conduzida pelo Gaeco e igualmente relacionada a fraudes fiscais no setor.
Para o Ministério Público, o histórico de investigações e ações penais, associado aos elevados valores tributários envolvidos, reforça a necessidade de atuação contínua para coibir práticas que prejudicam a arrecadação pública e comprometem a concorrência regular entre as empresas.
De acordo com o MPES, a Operação Rebrota integra os esforços permanentes no combate à sonegação fiscal, ao uso de empresas de fachada e às fraudes na comercialização de produtos agrícolas. Ainda segundo o órgão, a atuação busca proteger a arrecadação tributária, promover condições justas de concorrência e responsabilizar os envolvidos em práticas criminosas que causam prejuízos à coletividade.
Leia mais