Publicado em 13 de junho de 2020 às 14:56
Começa no dia 29 de junho o depósito para o saque-emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O calendário foi divulgado neste sábado (13) pela Caixa Econômica Federal. Os novos pagamentos vão contemplar 60,8 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo 790 mil pessoas somente no Espírito Santo. Todos os cotistas, com recursos ativos ou inativos, devem receber os pagamentos em contas poupanças digitais da Caixa Econômica Federal e movimentar o saldo pelo Caixa Tem.>
A partir desta segunda (15), o trabalhador poderá ver o saldo, a data e optar ou não pelo saque no site www.fgts.caixa.gov.br. Ele também poderá discar 111 (opção 2) para consultar o valor do saque e a data do depósito. Pelo aplicativo e internet banking os dados ficarão disponíveis a partir do dia 19. Para sacar, será a partir do dia 25 de julho. Então serão dois calendários: um de depósito e outro de saque. >
A estimativa é que sejam injetados na economia nacional R$ 36,2 bilhões. No Estado, os recursos devem movimentar R$ 530 milhões, de acordo com dados do Ministério da Economia. >
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O governo federal editou Medida Provisória (MP) para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa. A MP 982 foi publicada também neste sábado (13), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). >
Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, eles serão devolvidos à conta vinculada. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. >
Pelo texto, a poupança social terá funções ampliadas e poderá receber créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, Estados e municípios, exceto benefícios previdenciários. O limite de movimentação mensal será de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas. A poupança social digital já é utilizada para pagamento do auxílio emergencial e do Bolsa Família. >
A conta será isenta de tarifas de manutenção. Ao menos uma transferência eletrônica por mês poderá ser realizada sem custos. Não haverá emissão de cartão físico ou cheques para movimentação. O dinheiro poderá ser usado para pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. A conta poderá ser fechada ou substituída a qualquer momento, sem custos. >
O saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas ativas ou inativas que tenha. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS, ele poderá retirar todo o valor. >
Mas se o trabalhador tiver mais que uma conta, a retirada dos valores vai acontecer da seguinte forma: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa. >
Os trabalhadores vão receber o crédito em conta e terão que esperar alguns dias para sacar os recursos em espécie. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o FGTS seguirá a mesma lógica de pagamento do auxílio emergencial. >
"Faremos o depósito e o saque acontecerá alguns dias depois. Isso vai permitir com que haja uma minimização das filas", disse em transmissão na rede social.>
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