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Decisão do STF suspende tramitação de até 53 mil ações trabalhistas no ES

Decisão do STF suspende tramitação de até 53 mil ações trabalhistas no ES

Há processos que já foram julgados e aguardam o pagamento, mas terão de aguardar decisão sobre o uso da TR ou do IPCA-E para correção do valor de indenização

Publicado em 1 de julho de 2020 às 06:00

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Carteira de Trabalho
Decisão do último sábado atinge trabalhadores que buscam por seus direitos na Justiça do Trabalho. (Fernando Madeira)

A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender todos os processos em tramitação no país que discutem qual o índice deve ser aplicado para correção monetária de verbas trabalhistas pleiteadas na Justiça do Trabalho pode paralisar até 53.386 ações no Espírito Santo. Esse é o total de processos em tramitação do órgão trabalhista capixaba e que podem ser comprometidos com a liminar.

Em tese, a decisão não definiu em que fase do processo será feita suspensão. No Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES), até o final de maio, havia  13.269 processos na fase de conhecimento (que ainda não foram julgados), 30.916 em fase de execução (julgados e que aguardam pagamento) e 9.201 em 2ª instância (quando uma das partes recorreu da decisão). Segundo advogados, grande parte deles pode ser impactada pela paralisação imposta pela Corte.

No último sábado (27), o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma liminar suspendendo as ações que discutem se os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O TRT-ES ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão do Supremo e, por enquanto, não vai se pronunciar sobre o assunto.

Por se tratar de uma decisão provisória, o assunto ainda precisa de apreciação dos outros ministros do pleno. Para advogados da área, no entanto, o despacho do magistrado pode motivar a paralisação de toda a Justiça do Trabalho.

“ No meu ponto de vista, a decisão não deveria suspender todas as ações. Mas é o que acontece na prática. Essa discussão vai atingir a Justiça trabalhista quase toda. Porque em 90% dos processos se tem essa discussão do índice aplicável, em algum momento dele. Apesar disso, eu acho legítimo o posicionamento do STF, pois a reforma trabalhista fixou a TR como correção monetária”, analisa o  advogado trabalhista Caio Kuster.

Ele acredita que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não vai decidir sobre o assunto enquanto não houver um posicionamento do Supremo sobre qual o índice deve ser aplicado nas correções monetárias.

“Primeiramente, é preciso analisar quais os efeitos desta decisão nos processos em curso. Isso é muito preocupante, porque, em tese, paralisa todos os processos em tramitação. Antes da reforma trabalhista, aplicava-se o IPCA-E e, com a nova legislação, passou-se a se adotar a TR. As duas cortes estão decidindo sobre o mesmo tema. Mas, enquanto isso, o maior prejudicado é o trabalhador. Antes, o problema era o índice que deveria ser utilizado e agora é a paralisação”, avalia.

O advogado trabalhista e professor da UVV Christiano Menegatti lamenta que a indefinição sobre o índice se reflita sobre o trabalhador e se preocupa com o andamento da situação. Para ele, o IPCA-E é mais vantajoso para quem tem processo judicial.

“Em um momento em que o índice de desemprego é elevado, essa insegurança jurídica caiu justamente para o empregado. Muitos deles estão confiando nesse crédito para arcar com dívidas e agora terão que esperar por uma definição. O que me preocupa é que ele já teve seu direito negado e foi por isso que procurou a Justiça do Trabalho. Com a suspensão dos processos, seus direitos lhes são tirados pela segunda vez", lamenta.

Ele lembra que o IPCA-E passou a ser usado pela Justiça do Trabalho após uma decisão do próprio STF sobre o índice que deveria ser aplicado para o pagamento de precatórios. "As duas cortes devem ter o mesmo entendimento", finaliza.

ENTENDA

Por meio de uma liminar, o ministro Gilmar Mendes decidiu no último sábado suspender todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutem qual é o índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas, se a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Com isso, ficam paralisadas todas as ações que envolvem essa discussão.

A decisão atendeu a duas ações da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe.  A liminar de Gilmar Mendes deve ser submetida a referendo do plenário, mas ainda não há data marcada para o julgamento das ações. Enquanto isso, os processos trabalhistas ficam paralisados.

As entidades declararam na ação que querem que as dívidas trabalhistas tenham valores corrigidos pela TR, índice atualmente previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterada pela Reforma Trabalhista de 2017. E argumentam que o TST tem "sistematicamente” determinado a substituição da TR pelo IPCA, gerando “insegurança jurídica”.

Entre os motivos considerados por Gilmar Mendes para o deferimento da medida estão a crise decorrente do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da Covid-19, a iminência de decisão do Tribunal Superior do Trabalho para suspender o atual índice (a TR) e o início do recesso do Judiciário.

A aplicação da TR, que hoje está em 0%, ficou determinada na reforma trabalhista de 2017, mas a Justiça do Trabalho tem contrariado a norma e aplicado o índice inflacionário, que nos últimos 12 meses ficou em 1,92%. Isso se deve a um entendimento do próprio STF que determinou que ações envolvendo precatórios sejam pagas levando em conta o IPCA-E,

Junto com a correção monetária, as indenizações também somam juro de 1% ao mês, ou 12% ao ano. As ações trabalhistas envolvem indenizações como horas extras, férias, depósito do FGTS e 13º salário.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iria concluir a segunda-feira (29) o julgamento sobre o assunto, que começou no dia 15 de junho. A maioria na corte já havia votado a favor da adoção do índice como o mais vantajoso na correção monetária das dívidas dos empregadores com os trabalhadores.

Dos 27 ministros, 17 já declararam a inconstitucionalidade da TR no julgamento iniciado no dia 15. Desses, 16 defenderam o uso do índice medido pelo IBGE. Faltavam os votos de apenas três integrantes.

Em entrevista à Folha, a presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, que votou pela validade da TR, na ocasião, declarou que a análise do caso será interrompida até a decisão final do Supremo. Os ministros da corte vão estar em recesso no período de 2 a 31 julho.

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Para o ministro, o cenário de crise e a posição do TST apontaram ser urgente uma decisão sobre o caso já no âmbito do STF. "As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social", afirma Gilmar, segundo quem, nesse contexto de pandemia, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância.

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