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Tarifa dinâmica

Custo para despachar bagagem em voos vai depender de data e destino

Cobrança dinâmica deve fazer preço variar de acordo com critérios escolhidos pela companhia aérea. Latam já adota medida para voos internacionais e nacionais

Publicado em 19 de Novembro de 2019 às 21:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

19 nov 2019 às 21:17
Passageiros com bagagem no Aeroporto de Vitória Crédito: Fernando Madeira/Arquivo
Quem gosta de viajar já sabe que o valor da passagem aérea costuma variar de acordo com a data da viagem, a tarifa escolhida e até a antecedência da compra. Agora, essa mesma regra começou a valer também para quem precisar pagar pelo despacho de alguma bagagem. Já tem companhia aérea cobrando preços diferentes para o despacho de bagagem em voos internacionais e nacionais, a depender de alguns fatores como destino e época do ano - alta ou baixa temporada.
A chamada tarifa dinâmica, que também existe nos aplicativos de transporte - o preço muda conforme a procura pelo serviço -, é mais um custo, daqueles difíceis de calcular, na vida do consumidor. Quanto mais alta a demanda, mais caro sai. Em voos para destinos turísticos em temporadas de férias, por exemplo, o consumidor certamente deve pagar mais pela bagagem.
Ilegal não é, uma vez que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que as empresas aéreas vendam passagens com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada (ou sem a franquia) e cobrem o valor que acharem conveniente pelo despacho. Entretanto, o consumidor precisa ser informado dos valores com antecedência.
"Essa cobrança é consequência de uma postura da Anac de entender que as empresas estão liberadas para fazer toda espécie de cobrança, do qual a gente discorda totalmente.  O Código de Defesa do Consumidor determina que a informação tem que ser prévia e muito clara. Não sei em que medida a companhia aérea consegue dar transparência aos consumidores. Quando a gente pensa em mercado pouco competitivo, com poucas concorrentes por trecho, essa cobrança pode gerar um dano para os consumidores e uma vantagem excessiva para companhia aérea", critica Igor Britto, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

CUSTO MAIOR

Na prática, a mudança não traz qualquer benefício ao consumidor. No caso da Latam, os preços para despachar uma mala (para tarifas que não incluem bagagem) - na compra feita com até 48 horas de antecedência - partem de R$ 33 e vão até R$ 68. Dentro dessa margem, o preço pode variar. Quanto mais malas e quanto mais perto do horário do voo a compra for feita, maior o preço, que pode chegar a R$ 275. 
"É só um custo a mais para o consumidor. Quando a operadora começa a oscilar o preço da bagagem que só ela sabe, só ela conhece, acaba onerando injustamente o consumidor. Não há beneficio contrário nenhum no valor final da passagem. É ganho só para uma das partes"
Igor Britto - Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

PROGRAME-SE

A única alternativa para quem não quer ter um gasto ainda maior é se programar. Definir com antecedência quantas malas serão necessárias para a viagem, se será preciso despachar alguma delas, e então solicitar o pagamento pelo despacho das malas com até 48 horas antes do voo.
"Situação bem difícil para o consumidor, porque muitas vezes ele não tem opção. As vezes, a depender da situação, se ele não conseguiu se planejar e teve que fazer uma viagem de última hora, ele acaba sendo injustamente onerado. O consumidor não parece encontrar proteção na agência reguladora, que entende que isso não é uma abusividade. Resta apenas aos consumidores reclamarem, denunciarem ao Ministério Público e aos Procons na esperança de que esses órgãos públicos façam alguma coisa", comenta.

LATAM

Por nota, a Latam confirmou que, desde o dia 21 de outubro, os valores cobrados pelo despacho de bagagem nos voos domésticos passaram a ter uma precificação dinâmica. 
"A implementação desta precificação, já utilizada nos despacho de bagagem nos voos internacionais e também na composição dos valores dos bilhetes aéreos, permitirá que o cliente tenha tarifas atrativas de acordo com antecedência da compra, a rota e o período do ano. Considerando estes fatores, o passageiro poderá pagar a partir R$ 33 pelo despacho da mesma bagagem nos voos dentro do Brasil. Já o valor máximo pago pelo cliente no despacho de bagagem no aeroporto, que hoje é de R$ 120, seguirá inalterado. A empresa salienta também que, no fluxo de compra do cliente, está descrito o valor exato que ele pagará pelo despacho da bagagem. Antes da compra, o cliente pode simular o valor do serviço antes de efetuar a compra. Para as melhores tarifas, a companhia recomenda antecedência na compra do serviço de despacho de bagagem", diz a nota.

ANAC

Por nota, a Anac informou que o despacho de bagagem é  um serviço acessório com contrato e contratação independente da passagem aérea, por isso não há irregularidade. Apesar disso, a agência reguladora garante que está  "acompanhando a questão".
"De fato, como se trata de um serviço acessório com contrato e contratação independente da passagem aérea, não há irregularidades na alteração das regras no âmbito da Resolução n° 400 da ANAC. Entretanto, a Latam informou à ANAC que iria manter as regras anteriores para os passageiros que já haviam adquirido passagens antes das alterações, mesmo que ainda não tenha sido feita a compra do serviço acessório. Para os passageiros que já adquiriram o serviço acessório no modelo anterior juntamente com a passagem aérea, as regras continuam as mesmas, visto que já houve a contratação do serviço", informa a nota.

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