Repórter / jbarbosa@redegazeta.com.br
Publicado em 12 de maio de 2025 às 16:29
Não é de hoje a dor de cabeça enfrentada por trabalhadores da saúde na Grande Vitória para cancelar a cobrança de taxas assistenciais do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades). A categoria, que desde 2021 tem feito filas quilométricas para cancelar esse tipo de contribuição sindical, voltou à porta da entidade, na Cidade Alta, em Vitória, para tentar evitar o desconto de 1,5% do salário.
O transtorno começou na última quinta-feira (8) e tem chamado a atenção, levantado dúvidas sobre como os profissionais do mercado formal podem se livrar dos pagamentos sindicais.
O caminho para que os trabalhadores se oponham aos descontos, segundo Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista e especialista em Direito Sindical, é observar o que foi definido na convenção coletiva, quais foram as regras estabelecidas entre sindicatos e a categoria e usar isso para manifestar o direito de oposição.
“Alguns sindicatos estabelecem que o empregado tem que ir à sede levar a carta de oposição, como as cenas vistas nos últimos dias em Vitória. Outros sindicatos autorizam o envio dessa carta por e-mail, por exemplo. Nas convenções coletivas, também fica definido o tempo para envio desse material. Caso encontre resistência por parte do sindicato, deve-se procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, diz Lage.
Prazos para se opor às contribuições sindicais
► O superintendente do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, explica que o prazo para se opor às taxas sindicais depende de cada convenção coletiva. Nesse caso, o trabalhador precisa solicitar a exclusão no período estabelecido. "Outras convenções deixam em aberto. O trabalhador pode se opor a qualquer momento com condições mais flexíveis, como envio da carta de oposição por e-mail ou entrega da mesma em outro ponto, sem ser apenas na sede do sindicato.”
► Candeias explica que os sindicatos não podem estabelecer prazos curtos e condições logísticas que dificultam a decisão do trabalhador em não ter os descontos do salário.
Lage explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a contribuição assistencial é constitucional, desde que firmada em convenção coletiva ou acordo e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional. "Então, não há como o sindicato dizer que o trabalhador não pode fazer isso". Ele salienta que o desconto deve ser cancelado assim que a entidade receber o pedido.
“A recomendação aos trabalhadores, caso seja identificada uma cobrança indevida no seu contracheque após a contestação, é procurar o MPT com os resultados da convenção coletiva, o contracheque e o comprovante da carta de oposição que apresentou”, reforça Leonardo.
Em relação às filas atuais, o Sintrasade, que em 2021 foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) do MPT para proibição de cobranças sem autorização do trabalhador, diz que solicitou a extensão do período para solicitação do cancelamento da taxa, mas que ainda não há decisão da cúpula da entidade quanto à questão. Procurada novamente nesta segunda-feira (12), a entidade não atendeu às ligações de A Gazeta.
O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, informou, em nota, que quer que o Sintrasades seja punido com o pagamento de multa por descumprir decisão judicial que proíbe a cobrança de taxa sindical sem autorização do trabalhador. O valor é de R$ 1 mil por profissional cobrado indevidamente. A requisição foi feita à Justiça após o novo episódio de longas filas de trabalhadores na sede da entidade.
➥ O que são e para que servem as taxas sindicais?
Definidas nas convenções coletivas, as taxas sindicais (também conhecidas como contribuições sindicais) são voltadas para custos do sindicato e para a oferta de benefícios aos trabalhadores sindicalizados como auxílio-creche; incentivos para formação profissional e ações para campanha de melhoria nos ganhos de determinada categoria.
Os recursos também podem ser utilizados para que o sindicato arque com o aluguel de carros de som, impressão de panfletos e financie a participação em convenções e acordos coletivos. Veja os tipos:
Contribuição sindical: deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista, em 2017. Fica a critério do trabalhador permitir ou não a cobrança dessa taxa, também chamada de imposto sindical, desconto de um dia de trabalho no salário.
Contribuição assistencial: foi liberada pela reforma trabalhista e também considerada constitucional pelo STF. Não tem valor fixo. Cada sindicato estabelece o percentual do salário que será descontado. Não é obrigatória, mas o trabalhador deve ter atenção às convenções coletivas para saber o prazo para contestar o débito. Também conhecida como taxa negocial, serve para financiar as negociações salariais e convenções coletivas.
Contribuição confederativa: é semelhante à taxa assistencial, mas serve para custear todo o sistema sindical (sindicato, federações e confederações). A cobrança só pode ser exigida dos sindicalizados, sendo opcional para o restante da categoria.
Contribuição associativa: é também conhecida como mensalidade sindical, sendo destinada aos trabalhadores sindicalizados. Por ser filiado, esse profissional passa a ter direito a assistências oferecidas pelo sindicato, como jurídica e médica, além de outros benefícios, como clubes e descontos.
Para o advogado Josmar Pagotto, a relevância de um sindicato, sendo a ponte para a garantia de direitos e assistências aos trabalhadores, não pode dar brecha para que a entidade crie barreiras em prol de garantir recursos. Segundo ele, as filas quilométricas no Centro de Vitória são parte da “violação de uma série de direitos”.
“A participação de sindicatos na sociedade é algo indispensável, isso é fato. O sindicato tem o direito de estabelecer a ideia de contribuição para custeios do sistema. Mas criar situações como a da última semana é uma violação da liberdade de escolha do trabalhador”, diz Josmar.
Ele frisa que ninguém é obrigado a ser sindicalizado e que deve ser assegurado o direito dos trabalhadores para se opor aos descontos no salário.
Josmar Pagotto
Advogado“Os trabalhadores deveriam olhar para os sindicatos, compreendendo a instituição como uma defensora de seus direitos, tendo um papel relevante na garantia dos interesses coletivos de uma categoria. O sindicato, por sua vez, deve respeitar a oposição dos trabalhadores sobre o pagamento das taxas, que não são obrigatórias”, finaliza o advogado.
Como denunciar irregularidades sindicais
O trabalhador que se sentir lesado por algum sindicato pode denunciar abusos e descumprimento de direitos no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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