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Publicado em 12 de maio de 2025 às 16:29
Não é de hoje a dor de cabeça enfrentada por trabalhadores da saúde na Grande Vitória para cancelar a cobrança de taxas assistenciais do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades). A categoria, que desde 2021 tem feito filas quilométricas para cancelar esse tipo de contribuição sindical, voltou à porta da entidade, na Cidade Alta, em Vitória, para tentar evitar o desconto de 1,5% do salário. >
O transtorno começou na última quinta-feira (8) e tem chamado a atenção, levantado dúvidas sobre como os profissionais do mercado formal podem se livrar dos pagamentos sindicais.>
O caminho para que os trabalhadores se oponham aos descontos, segundo Leonardo Lage da Motta, advogado trabalhista e especialista em Direito Sindical, é observar o que foi definido na convenção coletiva, quais foram as regras estabelecidas entre sindicatos e a categoria e usar isso para manifestar o direito de oposição.>
“Alguns sindicatos estabelecem que o empregado tem que ir à sede levar a carta de oposição, como as cenas vistas nos últimos dias em Vitória. Outros sindicatos autorizam o envio dessa carta por e-mail, por exemplo. Nas convenções coletivas, também fica definido o tempo para envio desse material. Caso encontre resistência por parte do sindicato, deve-se procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, diz Lage. >
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Prazos para se opor às contribuições sindicais
► O superintendente do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, explica que o prazo para se opor às taxas sindicais depende de cada convenção coletiva. Nesse caso, o trabalhador precisa solicitar a exclusão no período estabelecido. "Outras convenções deixam em aberto. O trabalhador pode se opor a qualquer momento com condições mais flexíveis, como envio da carta de oposição por e-mail ou entrega da mesma em outro ponto, sem ser apenas na sede do sindicato.”
► Candeias explica que os sindicatos não podem estabelecer prazos curtos e condições logísticas que dificultam a decisão do trabalhador em não ter os descontos do salário.
Lage explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a contribuição assistencial é constitucional, desde que firmada em convenção coletiva ou acordo e que seja assegurado o direito de oposição por parte do profissional. "Então, não há como o sindicato dizer que o trabalhador não pode fazer isso". Ele salienta que o desconto deve ser cancelado assim que a entidade receber o pedido.>
“A recomendação aos trabalhadores, caso seja identificada uma cobrança indevida no seu contracheque após a contestação, é procurar o MPT com os resultados da convenção coletiva, o contracheque e o comprovante da carta de oposição que apresentou”, reforça Leonardo.>
Em relação às filas atuais, o Sintrasade, que em 2021 foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) do MPT para proibição de cobranças sem autorização do trabalhador, diz que solicitou a extensão do período para solicitação do cancelamento da taxa, mas que ainda não há decisão da cúpula da entidade quanto à questão. Procurada novamente nesta segunda-feira (12), a entidade não atendeu às ligações de A Gazeta. >
O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, informou, em nota, que quer que o Sintrasades seja punido com o pagamento de multa por descumprir decisão judicial que proíbe a cobrança de taxa sindical sem autorização do trabalhador. O valor é de R$ 1 mil por profissional cobrado indevidamente. A requisição foi feita à Justiça após o novo episódio de longas filas de trabalhadores na sede da entidade.>
➥ O que são e para que servem as taxas sindicais?
Definidas nas convenções coletivas, as taxas sindicais (também conhecidas como contribuições sindicais) são voltadas para custos do sindicato e para a oferta de benefícios aos trabalhadores sindicalizados como auxílio-creche; incentivos para formação profissional e ações para campanha de melhoria nos ganhos de determinada categoria.
Os recursos também podem ser utilizados para que o sindicato arque com o aluguel de carros de som, impressão de panfletos e financie a participação em convenções e acordos coletivos. Veja os tipos:
Contribuição sindical: deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista, em 2017. Fica a critério do trabalhador permitir ou não a cobrança dessa taxa, também chamada de imposto sindical, desconto de um dia de trabalho no salário.
Contribuição assistencial: foi liberada pela reforma trabalhista e também considerada constitucional pelo STF. Não tem valor fixo. Cada sindicato estabelece o percentual do salário que será descontado. Não é obrigatória, mas o trabalhador deve ter atenção às convenções coletivas para saber o prazo para contestar o débito. Também conhecida como taxa negocial, serve para financiar as negociações salariais e convenções coletivas.
Contribuição confederativa: é semelhante à taxa assistencial, mas serve para custear todo o sistema sindical (sindicato, federações e confederações). A cobrança só pode ser exigida dos sindicalizados, sendo opcional para o restante da categoria.
Contribuição associativa: é também conhecida como mensalidade sindical, sendo destinada aos trabalhadores sindicalizados. Por ser filiado, esse profissional passa a ter direito a assistências oferecidas pelo sindicato, como jurídica e médica, além de outros benefícios, como clubes e descontos.
Para o advogado Josmar Pagotto, a relevância de um sindicato, sendo a ponte para a garantia de direitos e assistências aos trabalhadores, não pode dar brecha para que a entidade crie barreiras em prol de garantir recursos. Segundo ele, as filas quilométricas no Centro de Vitória são parte da “violação de uma série de direitos”. >
“A participação de sindicatos na sociedade é algo indispensável, isso é fato. O sindicato tem o direito de estabelecer a ideia de contribuição para custeios do sistema. Mas criar situações como a da última semana é uma violação da liberdade de escolha do trabalhador”, diz Josmar.>
Ele frisa que ninguém é obrigado a ser sindicalizado e que deve ser assegurado o direito dos trabalhadores para se opor aos descontos no salário.>
Josmar Pagotto
Advogado“Os trabalhadores deveriam olhar para os sindicatos, compreendendo a instituição como uma defensora de seus direitos, tendo um papel relevante na garantia dos interesses coletivos de uma categoria. O sindicato, por sua vez, deve respeitar a oposição dos trabalhadores sobre o pagamento das taxas, que não são obrigatórias”, finaliza o advogado.>
Como denunciar irregularidades sindicais
O trabalhador que se sentir lesado por algum sindicato pode denunciar abusos e descumprimento de direitos no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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