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Indenização

Companhia vai pagar R$ 11 mil para homem que ficou 12 dias sem luz no ES

O morador de Ibiraçu tentou solucionar o problema administrativamente, mas não conseguiu. A energia só foi restabelecida na residência após decisão liminar

Publicado em 05 de Agosto de 2020 às 15:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 ago 2020 às 15:36
Vela, luz de velas
Homem ficou sem energia por 12 dias Crédito: Pixabay
Um capixaba, morador de Ibiraçu, no Norte do Espírito Santo, vai receber uma indenização de R$ 11 mil da companhia elétrica do município. Em janeiro, o homem ficou sem energia elétrica em casa por 12 dias. 
De acordo coma  decisão judicial, o homem tentou solucionar o problema administrativamente, mas não conseguiu. A energia só foi restabelecida na residência após decisão liminar. A decisão é do juiz da 1ª Vara de Ibiraçu, que determinou que o capixaba seja indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 1 mil pelos danos materiais sofridos.

ALIMENTOS ESTRAGADOS

?Segundo consta no processo, no período em que ficou sem energia, o homem também sofreu um acidente doméstico e precisou ficar em repouso sem as comodidades da residência como geladeira, ventilador e televisão. Fotos anexadas ao processo comprovaram o estrago de diversos alimentos que estavam na geladeira e no freezer da casa.
?“Sabe-se que a energia elétrica é um serviço essencial e, em decorrência da falha da requerida, qual seja, demora em solucionar o problema, a residência do autor ficou sem energia por doze dias, o que causou perdas de alimentos que estavam na geladeira e no freezer, conforme diversas fotos constantes nos autos, além da privação de todas as comodidades em que o requerente e seus familiares estavam habituados”, disse o juiz na sentença.

QUEDA DE ENERGIA PROVOCADA POR TEMPORAL

A companhia elétrica alegou que houve queda de energia no dia 02 de janeiro, em decorrência de um forte temporal, e afirmou não existir defeito na prestação dos serviços. No entanto, o juiz entendeu que as provas juntadas eram suficientes para garantir a indenização ao homem.
“Não se trata de instalação interna errônea ou corte indevido, mas da demora da requerida, diga-se, doze dias, em restabelecer a energia, sendo cumprido somente após o acionamento do judiciário, causando diversos prejuízos ao autor e seus familiares, no mês mais quente do ano”, concluiu o juiz.

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