> >
Como pedir o seguro-desemprego em meio à pandemia do coronavírus

Como pedir o seguro-desemprego em meio à pandemia do coronavírus

Com agências de emprego fechadas, trabalhador pode solicitar o benefício pela internet ou por aplicativo; pedidos devem ser feitos de 7 a 120 dias após a demissão

Publicado em 6 de abril de 2020 às 18:10

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
carteira de trabalho
Trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo de contrato . (Fernando Madeira)

Os trabalhadores que ficaram desempregados durante a pandemia do coronavírus deverão fazer a solicitação do seguro-desemprego pela internet ou por aplicativo de celular. Para pedir o benefício, é necessário ter sido dispensado sem justa causa. É bom lembrar que as agências de emprego não estão funcionando por conta do isolamento social. 

A entrada no pedido do benefício deve ser feita de 7 a 120 dias após a demissão e pode ser realizada de duas maneiras.

A primeira delas é por meio do portal www.gov.br. O trabalhador deve fazer um cadastro para acessar o serviço (com CPF, nome, telefone e e-mail)

Uma outra forma de solicitar o benefício é utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal na data marcada pela instituição. O governo federal também disponibiliza o telefone 158 para esclarecer dúvidas. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

MUNICÍPIOS

Para responder as dúvidas do cidadão, prefeituras criaram centrais de atendimento. O Sine da Serra não está realizando atendimento ao público, mas está auxiliando os trabalhadores que precisam pedir o benefício. Os telefones de plantão são:   99507-3391 e 99516-6972, de segunda a sexta, de 8 às 17 horas.

A Prefeitura de Vila Velha também tem canais de atendimento para quem tem dúvidas sobre o seguro-desemprego: 98882-3987 (WhatsApp) ou [email protected] (e-mail) ou ainda 3139-9904. Os atendimentos remotos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas.

ATENDIMENTO PRESENCIAL

As agências do Sine Estadual também estão fechadas. O atendimento funciona somente por telefone, com orientações de como proceder para ter acesso aos serviços pelos canais virtuais.

Das nove unidades, apenas o Sine de Cariacica, que atende junto ao Faça Fácil,  atende  os trabalhadores que querem dar entrada no seguro-desemprego. 

De acordo com a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), o atendimento ocorre somente na parte da manhã, via agendamento, com limite de até 100 senhas diariamente. 

COMO PEDIR O SEGURO-DESEMPREGO

  • Ao entrar na página, o trabalhador deve clicar no banner seguro-desemprego, clicando em "Requisitar"

  • Em seguida, basta clicar em "Solicitar"

  • O trabalhador deve fazer um cadastro para acessar o serviço (com CPF, nome, telefone e email)

  • Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, o trabalhador será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.

  • Após responder o questionário, o trabalhador receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.

  • Também é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em aparelhos que usam os sistemas operacionais Android e iOS.

TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO O TRABALHADOR QUE:

Este vídeo pode te interessar

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais