Publicado em 6 de abril de 2020 às 08:35
ATUALIZAÇÃO: A Caixa divulgou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo para que os trabalhadores informais possam se cadastrar para receber o benefício. Saiba aqui como fazer o pedido. Também confira nesta matéria o calendário de pagamentos.>
A Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta segunda-feira (6) o cronograma de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais durante a crise do coronavírus. O calendário tem como objetivo evitar corrida e aglomeração de pessoas nas agências e na rede de lotéricas.>
Uma das medidas para facilitar o pagamento, e evitar filas, será o lançamento de um aplicativo que poderá ser baixado em qualquer tipo de aparelho celular e acessado sem custo para os trabalhadores.>
O plano prevê a abertura de uma conta virtual, onde o dinheiro será creditado, e poderá ser movimentado para pagar despesas em supermercados, farmácias e padarias, por exemplo. No entanto, para sacar os recursos, será preciso obedecer o cronograma.>
>
Os primeiros a receberem o auxílio serão os beneficiários mais pobres. O governo prevê pagar os segurados do Bolsa Família no dia 16.>
Em seguida, será a vez dos microempreendedores individuais e dos trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania, e por último os informais que não aparecem nesse cadastro e que terão que fazer uma autodeclaração de renda, própria e dos membros de toda família. >
Técnicos da Caixa informaram que o aplicativo poderá ser baixado em qualquer tipo de aparelho. A tecnologia já foi desenvolvida e será testada no pagamento do auxílio. A avaliação é que não haverá dificuldades para pagar os beneficiários do Bolsa Família por se tratar de um público já conhecido, que tem cartão ou conta em banco.>
Os informais que estão fora do cadastro terão que aguardar porque a Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados do INSS, com a ajuda da Receita Federal, fará um cruzamento das informações prestadas a fim de evitar fraudes.>
Para receber o auxílio, o trabalhador vai ter que se enquadrar no critério de renda, de até meio salário mínimo ou familiar de até três salários, e na faixa de isenção da declaração do imposto de renda. Além disso, ele não pode ter emprego formal ou receber benefício previdenciário e assistencial.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta