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Com fim da nova aposentadoria, como parar os descontos do INSS?

Com fim da nova aposentadoria, como parar os descontos do INSS?

O STF decidiu acabar com a reaposentação e definiu que o INSS não pode pedir a devolução de valores recebidos

Publicado em 27 de fevereiro de 2020 às 11:01

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Fachada do INSS, na Av. Beira-Mar- Editoria: Cidades . (Fábio Vicentini)

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a possibilidade de reaposentação, que é quando o aposentado renuncia ao benefício inicial para se habilitar à aposentadoria por outro regime para receber um valor maior. Ainda nessa decisão, foi definido que os valores recebidos pelos aposentados não devem ser devolvidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A conclusão do Supremo permite que beneficiários bloqueiem descontos realizados pelo INSS para cobrar a devolução de valores recebidos por meio das ações de reaposentação. Mas, para barrar essa cobrança, é preciso ficar atento e acionar a Justiça.

Conhecida como reaposentação, a situação ocorria quando o aposentado que continua ou volta a trabalhar tem descontado do seu salário a contribuição previdenciária. Esses valores e tempo de serviço eram computados parcial ou totalmente para realizar um recálculo do benefício pedido em juízo. Ou seja, o beneficiário pedia que a primeira aposentadoria fosse substituída por uma segunda.

O advogado previdenciarista do Instituto de Nacional Proteção dos Aposentados e Consumidores (INPCA) Rafael Vasconcelos explica que o objetivo final da reaposentação era aumentar o benefício do aposentado, já que o novo cálculo seria feito com base no tempo de contribuição e no salário maior.

"A meta era sempre ter um salário superior ao que a pessoa se aposentou. Tenho um caso em que a pessoa mais que dobrou o valor do benefício devido à reaposentação. Ela recebia com um benefício na ordem de R$ 1,5 mil. Continuou trabalhando por mais alguns anos o benefício passou para R$ 4 mil", exemplifica.

Pessoas que fazem parte do regime geral (por contribuição ou idade, na regra atinga) podem trabalhar de carteira assinada mesmo após a aposentadoria. Já as que estão no regime especial, podem voltar ao mercado formal se o trabalho a ser exercido não envolver atividades nocivas. Porém, quem se aposenta por incapacidade (auxílio doença ou invalidez) não pode trabalhar, correndo o risco de infringir a lei e ter o benefício suspenso.

Todas as pessoas que não tiveram o trânsito em julgado até o dia 6 de fevereiro, data da decisão do STF, não poderão mais gozar dessa opção de conseguir um benefício mais gordo. Isso inclui os aposentados que tinham a reaposentação por liminar. Essas pessoas voltam a receber o valor com o qual se aposentaram inicialmente.

Para o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho, a decisão pacifica muita coisa sobre o tema. "Tiveram muitas pessoas conseguiram a reaposentação através de liminar. Elas é que terão o benefício descontinuado e, com isso, voltam a receber o valor anterior. Mas para quem tinha o processo transitado em julgado nada muda, a pessoa continua a receber o benefício maior", comenta.

O QUE FOI RECEBIDO NÃO PRECISARÁ SER DEVOLVIDO AO INSS

Os beneficiários que deixam de receber pela reaposentadoria não precisarão devolver os valores recebidos de boa-fé. Além disso, a conclusão do Supremo ainda permite que essas pessoas bloqueiem descontos realizados pelo INSS para cobrar a devolução desses valores recebidos por meio das ações de reaposentação.

Para que os descontos parem de ser realizados pela Previdência, o pedido de interrupção precisa ser apresentado pelo advogado responsável pela ação de reaposentação. Ele deve pedir ao juiz o fim dos descontos, ou ao menos a suspensão, até conclusão do processo.

É preciso que a solicitação de bloqueio dos descontos seja realizada caso a caso, pois a decisão do STF não chega automaticamente ao INSS. Como os descontos são realizados pela via administrativa, por meio do próprio Instituto de Previdência, eles podem continuar a ser realizados até que uma ordem da Justiça determine a sua interrupção. Esse desconto também pode ser realizado por pedido judicial, como o INSS já solicitou no ano passado.

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