Publicado em 21 de maio de 2020 às 14:51
A pandemia do novo coronavírus provocou mudanças para os beneficiários de planos de saúde. As novas regras foram formuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão governamental responsável por regular a prestação deste serviço. >
A primeira alteração foi incluir a Covid-19 no rol de doenças que possuem cobertura pelos planos. Isso abrange, inclusive, a testagem para verificação do contágio, mas somente quando houver solicitação médica.>
Todas as coberturas dispostas na lista da ANS ou nos contratos de planos de saúde continuam tendo atendimento obrigatório, pois não mudou nada em relação aos direitos do consumidor, enfatiza a advogada Kelly Andrade. >
Os beneficiários que necessitam de atendimento médico em especialidades e os planos de saúde tiveram que se adaptar a um novo modelo de consultas com a permissão do exercício da telemedicina. >
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As consultas neste formato tem sido ofertadas com valores reduzidos, já que se trata de uma medida para evitar a circulação de pessoas, inclusive a de profissionais da área de saúde que já ficam altamente expostos. Cabe ao usuário aceitar ou não, descreveu o advogado Bruno da Luz, especialista em Direito do Consumidor e Direito Empresarial. >
Veja abaixo pontos importantes elencados por advogados especialistas em Direito do Consumidor sobre planos de saúde durante a pandemia>
Telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças, lesões e promoção de saúde. Através de lei em caráter excepcional, foi permitido o uso da telemedicina enquanto durar a pandemia.>
Caberá ao médico informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, visto a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta, explicou a advogada Kelly Andrade. >
A prestação de serviço de telemedicina deve seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. >
O plano de saúde tem que cobrir tratamentos hospitalar e exames dos doentes de Covid-19, incluindo o teste para verificar se há contaminação pelo coronavírus. Ou seja, trata-se de paciente internado. O plano ficará responsável pelo pagamento de medicamentos e demais procedimentos. Se o isolamento for em casa, não é obrigado a fazer esse detalhamento, explicou Da Luz. >
O exame só terá cobertura se for verificado pelo médico que o beneficiário é suspeito da doença, de acordo com os requisitos dos órgãos de saúde. Nos caso de urgência e emergência, não requer autorização prévia. >
No caso de quadro assintomático, é necessária requisição médica e resposta de autorização ou não por parte da prestadora do serviço.>
Todos os procedimentos não urgentes foram suspensos, por enquanto até 31 de maio, para manter clínicas e unidades de saúde com menor número de pessoas, evitando a contaminação. Desse modo, estão fora dessa regra casos de urgência e emergência, internação, obstetrícia e tratamentos continuados. >
A ASN prorrogou os prazos máximos de atendimento tratamentos eletivos, terapias e cirurgias não emergenciais. As datas de resposta do plano são diferentes em cada procedimento e todas foram estendidas. Por exemplo, se o usuário do plano necessitar de uma consulta com um clínico geral terá que aguardar 14 dias para a liberação, e não mais sete como antes da pandemia. Cada procedimento e seu prazo correspondente estão disponíveis em uma página no site www.ans.gov.br .>
Carência é o tempo que, logo após o indivíduo firmar um contrato, ele deve esperar para poder usar os serviços do plano de saúde com a cobertura. Por exemplo: tomografias, raio-x e ressonância. >
Nos casos de pacientes com Covid-19, entende-se serem casos de urgência e emergência, portanto, o prazo de carência determinado foi de 24 horas. >
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez proposta para que fossem mantidos os contratos de clientes inadimplentes até 30 de junho durante a pandemia. Porém, o termo de compromisso foi recusado pelas maiores operadoras do ramo.>
A proposta não teve adesão significativa, portanto se preserva o contrato já existente: se a inadimplência for superior a 30 dias, o fornecimento de serviços será suspenso, pontuou Bruno da Luz. >
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), com o apoio da Associação Nacional das Administradoras de Benefício (Anab), recomendaram às suas associadas a suspensão temporária, por 90 dias, da aplicação do reajuste anual das mensalidades dos planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas.>
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