Publicado em 8 de julho de 2025 às 18:11
Os deputados da Assembleia Legislativa (Ales) aprovaram nesta terça-feira (8) novas regras que ampliam a gratuidade no Sistema Transcol para pessoas com deficiência. Entre as mudanças, a proposta aumenta a faixa de renda permitida para receber o benefício e estende o direto à passagem grátis nos ônibus e nas barcas do aquaviário a acompanhantes de usuários de cadeiras de rodas.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025, de autoria do governo do Estado e aprovado em sessão extraordinária por um placar de 22 a 0, ainda permite a utilização do CadÚnico como comprovante de renda e retira a exigência de exame de deficiência auditiva na rede pública.
O PLC agora segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
Pela Lei Complementar 213/2001, atualmente em vigor, os usuários do Transcol que possuem deficiência precisam se encaixar nos seguintes critérios de renda: até um salário mínimo se residir sozinho; até três salários mínimos para famílias compostas por até quatro membros; e até seis salários mínimos para famílias maiores.
O texto aprovado pela Ales deixa a regra assim:
Outra novidade refere-se à gratuidade para acompanhante de dependente que utiliza cadeira de rodas. A lei vigente prevê esse direito mediante comprovação da necessidade do acompanhante por meio de laudo médico da rede pública. Com a mudança, isso não será mais necessário.
Nas normas atuais, o requerente precisa comprovar a deficiência apresentando laudo em formulário padronizado pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado (Ceturb-ES), emitido por um médico. Com a sanção do projeto, o requerente poderá comprovar a situação de deficiência por meio de laudo emitido por médico da rede pública ou privada, desde que especialista na área referente à deficiência. O processo não vai exigir mais o fornecimento de fotografias.
“Essas alterações tornarão o processo de concessão da gratuidade mais acessível e facilitado para o usuário, ao mesmo tempo que garantirão maior segurança para o Estado na concessão do benefício”, defende o governo na justificativa da matéria.
O PLC 13/2025 ainda permite a celebração de convênios com órgãos públicos para aceitação de laudos médicos de profissionais sem Registro de Qualificação da Especialidade (RQE), desde que atuem em serviços especializados.
Por fim, também ficam alteradas as penalidades dos usuários que utilizam o benefício de forma indevida. A suspensão do direito, nesses casos, poderá ser por, no máximo, dois anos. O prazo não estava estabelecido na lei em vigor. Outras penalidades, tais como advertência ou suspensão por menor prazo, poderão ser aplicadas a critério da Ceturb/ES. A companhia poderá emitir notas complementares para disciplinar e ajustar as mudanças.
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