Publicado em 8 de julho de 2025 às 18:11
Os deputados da Assembleia Legislativa (Ales) aprovaram nesta terça-feira (8) novas regras que ampliam a gratuidade no Sistema Transcol para pessoas com deficiência. Entre as mudanças, a proposta aumenta a faixa de renda permitida para receber o benefício e estende o direto à passagem grátis nos ônibus e nas barcas do aquaviário a acompanhantes de usuários de cadeiras de rodas. >
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025, de autoria do governo do Estado e aprovado em sessão extraordinária por um placar de 22 a 0, ainda permite a utilização do CadÚnico como comprovante de renda e retira a exigência de exame de deficiência auditiva na rede pública. >
O PLC agora segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB). >
Pela Lei Complementar 213/2001, atualmente em vigor, os usuários do Transcol que possuem deficiência precisam se encaixar nos seguintes critérios de renda: até um salário mínimo se residir sozinho; até três salários mínimos para famílias compostas por até quatro membros; e até seis salários mínimos para famílias maiores. >
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O texto aprovado pela Ales deixa a regra assim: >
Outra novidade refere-se à gratuidade para acompanhante de dependente que utiliza cadeira de rodas. A lei vigente prevê esse direito mediante comprovação da necessidade do acompanhante por meio de laudo médico da rede pública. Com a mudança, isso não será mais necessário. >
Nas normas atuais, o requerente precisa comprovar a deficiência apresentando laudo em formulário padronizado pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado (Ceturb-ES), emitido por um médico. Com a sanção do projeto, o requerente poderá comprovar a situação de deficiência por meio de laudo emitido por médico da rede pública ou privada, desde que especialista na área referente à deficiência. O processo não vai exigir mais o fornecimento de fotografias.>
“Essas alterações tornarão o processo de concessão da gratuidade mais acessível e facilitado para o usuário, ao mesmo tempo que garantirão maior segurança para o Estado na concessão do benefício”, defende o governo na justificativa da matéria. >
O PLC 13/2025 ainda permite a celebração de convênios com órgãos públicos para aceitação de laudos médicos de profissionais sem Registro de Qualificação da Especialidade (RQE), desde que atuem em serviços especializados.>
Por fim, também ficam alteradas as penalidades dos usuários que utilizam o benefício de forma indevida. A suspensão do direito, nesses casos, poderá ser por, no máximo, dois anos. O prazo não estava estabelecido na lei em vigor. Outras penalidades, tais como advertência ou suspensão por menor prazo, poderão ser aplicadas a critério da Ceturb/ES. A companhia poderá emitir notas complementares para disciplinar e ajustar as mudanças.>
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