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Sem vagas: a cada menor apreendido, um pode ser solto no Norte do ES

Sem vagas: a cada menor apreendido, um pode ser solto no Norte do ES

Medida poderá ser adotada para que seja possível cumprir a decisão do STF, que determinou que a ocupação seja no limite de 100% de sua capacidade. Os dois centros de socioeducação de Linhares já atingiram o limite de vagas

Publicado em 22 de agosto de 2020 às 20:03

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Unidades de internação do Complexo Uninorte (Unip e Unis), em Linhares
Unidades de internação do Complexo Uninorte (Unip e Unis), em Linhares. (Secom/ES)

A falta de vagas nas unidades socioeducativas de Linhares, Norte do Estado, pode levar a situação de que, a cada menor apreendido, um precise ser liberado. Desde sexta-feira (21), por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os centros de internação de jovens vão ter que operar dentro do limite de 100% de sua capacidade.

Sem vagas - a cada menor apreendido, um pode ser solto no Norte do ES

Dados atualizados da última sexta-feira apontam que a Unip Norte - destinada aos jovens em situação provisória -, que possui 60 vagas, abrigava 58 menores. Já a Unis Norte - onde ficam os menores já sentenciados - estava com 93 jovens, tendo capacidade para 90.

JOVEM LIBERADO

No final do expediente do mesmo dia, um dos jovens que estava na unidade, com residência na Bahia, recebeu o alvará de liberação. Com isto, explica o juiz da Infância e Juventude de Linhares, Carlos Abad, considerando a capacidade do complexo Uninorte, as unidades alcançaram o limite estabelecido pela decisão.

“Há muito tempo que na Unip também estão os jovens que seriam abrigados na Unis. Uma situação indesejada, mas que consertar, neste momento, não é adequado. É feito um remanejamento entre as unidades para levar em consideração a capacidade do completo Uninorte”, explica o juiz.

Desta maneira, pelos dados de sexta-feira (21), a partir da saída de um jovem, o complexo de internação Uninorte alcançou o seu limite operacional, com 150 vagas e 150 adolescentes internados.

Ele acrescentou que a decisão do STF será cumprida. “Assim como ocorreu com a decisão anterior, que limitou a lotação em 119% da capacidade da unidade, esta também será cumprida”, assinalou o juiz Abad.

REGIÃO MAIS POPULOSA DO ESTADO

As duas unidades do Complexo Uninorte, localizado em Linhares, atendem a todo o Norte do Estado. Todos os menores apreendidos na região, com 35 municípios, para lá devem ser levados.

Juntas, as duas possuem 150 vagas, para uma população que engloba os 35 municípios de 1.168.928 pessoas.

Na Região Sul existem outras duas unidades - Unis e Unip, ambas em Cachoeiro - que também contam com um total de 150 vagas. Abrigavam um total de 109 adolescentes, sendo 88 na Unis e 21 na Unip. Elas atendem um total de 36 municípios, com uma população de 870.385 pessoas.

Na Região Metropolitana, com uma população de 1.979.337 pessoas, estão localizadas 9 unidades de internações, das 13 que o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) possui. Das 460 vagas, 222 estão ocupadas. Incluindo as unidades de semiliberdade da Serra e a de Vila Velha.

Segundo o juiz Abad, o correto é que os menores cumpram as suas medidas socioeducativas onde vivem e que a transferência de uma região para outra não é o correto, segundo a legislação. “Com uma transferência, os menores ficam distantes de seus familiares, o que não é desejado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca)”, observa.

LIBERAÇÃO EM MASSA DE MENORES PARA ADEQUAR UNIDADE

No segundo semestre de 2018, cerca de 260 menores internados no Complexo Uninorte foram liberados ou tiveram as suas medidas socioeducativas convertidas para serem cumpridas em casa.

A medida foi adotada após decisão do STF que limitou que as duas unidades de Linhares - Unis e Unip - trabalhassem com uma lotação máxima de 119% de sua capacidade. Para reduzir o volume de jovens internados, foram realizados três grupos de liberação.

A própria decisão do STF foi adotada após denúncias da Defensoria Pública do Estado, autora do Habeas Corpus. Ela foi pautada também em denúncias de que a superlotação nas unidades de internação resultava em tratamento inadequado para os menores.

"Os jovens eram mantidos acumulados em celas precárias, sem separação por idade, ato infracional ou tipo de internação. Atos de tortura, agressões, tratamentos degradantes e falta de pessoal em número suficiente impediam a garantia de um processo socioeducativo digno”, diz o texto da denúncia da Defensoria Pública do Estado.

OUTRO LADO

Por nota, o Iases informou que, em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), irá cumprir as determinações judiciais e que cabe à Justiça estadual, por meio das Varas de Infância e Juventude, definir o prazo para cumprimento da determinação.

O Iases ressalta que repudia toda e qualquer prática que represente violência ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa e que a política de atendimento socioeducativo do Iases é pautada na defesa dos direitos humanos.

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Destaca, ainda, que todas as denúncias de tortura e maus-tratos notificadas ao Instituto são objeto de rígida apuração perante a Corregedoria.

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