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Pescadores ficam ilhados em Nova Venécia após correnteza mudar

Pescadores ficam ilhados em Nova Venécia após correnteza mudar

Eles estavam pescando no Rio Cricaré e foram surpreendidos pela oscilação do nível do rio e ficaram presos na ilha. A pesca nessa época do ano é proibida

Publicado em 31 de dezembro de 2021 às 11:56

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Pescadores ficam ilhados em Nova Venécia
Pescadores ficam ilhados em Nova Venécia. (Divulgação - Corpo de Bombeiros )
Geizy Gomes
TV Gazeta Sul / [email protected]

Dois pescadores foram resgatados pelo Corpo de Bombeiros após ficarem ilhados no Rio Cricaré, em Nova Venécia na noite desta quinta-feira (30). Eles foram atendidos após gritarem por socorro e ficarem mais de três horas presos no local.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, os dois estavam pescando a bordo de um bote, mas foram surpreendidos pela correnteza forte e pularam da embarcação. Eles ficaram presos numa ilha no final da Rua Sergipe, gritaram por socorro e moradores acionaram os militares.

Os pescadores foram resgatados sem ferimentos. O alerta do Corpo de Bombeiros é de que a pesca é proibida nesta época do ano.

Também há previsão de chuva, o que traz preocupação. “O nível do rio oscila muito causando forte correnteza”, finalizou o Corpo de Bombeiros.

PESCA PROIBIDA

A pesca está proibida desde o dia 1º de novembro até o próximo 28 de fevereiro em todo território do Espírito Santo. A restrição se deve ao período conhecido como piracema, palavra tupi que significa “saída dos peixes para a desova”.

A proibição segue determinações do Ibama, descritas nas instruções normativas 195 e 196, de 2008. De acordo com os documentos, fica permitida, em rios, apenas a pesca desembarcada, com vara. Já em reservatórios, também é permitido ao pescador profissional, a captura com rede de malha igual ou superior a 100 milímetros, que não ultrapasse 1/3 do ambiente aquático, e com tarrafa com malha igual ou superior a 70 milímetros.

Durante a piracema, também fica totalmente proibida a pesca em barragens e reservatórios de hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, no espaço de até mil metros a montante e a jusante. A multa para quem desrespeitar o período de defeso pode variar de R$ 500 a R$ 13 mil, conforme a infração. Quem for flagrado poderá ainda ser detido por até três anos, dependendo do prejuízo causado ao meio ambiente, e ter todo o material de pesca apreendido.

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Em lagoas marginais, como alagados, lagos e canais, a atividade fica proibida completamente, já em rios e reservatórios, é permitida a captura de peixes sob algumas condições.

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