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Pela nova lei, conversão livre à direita pode ou não pode? Entenda

Pela nova lei, conversão livre à direita pode ou não pode? Entenda

A Lei 14.071/20 alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das mudanças diz respeito ao fluxo diante o sinal vermelho

Publicado em 4 de maio de 2021 às 11:58

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Sinal fechado na Avenida Beira-Mar, em Vitória. (Ricardo Medeiros)
Autor - Isaac Ribeiro
Isaac Ribeiro
Repórter de Cotidiano / [email protected]

Desde que a nova lei de trânsito entrou em vigor, no dia 12 deste mês, muitas mudanças passaram a compor o dia a dia dos condutores, ciclistas e pedestres que trafegam nas vias brasileiras. Uma das alterações diz respeito ao fluxo diante o sinal vermelho.

Entre as novas normas, a conversão livre à direita mesmo quando o sinal está vermelho chama a atenção. A manobra está autorizada? Sim, mas depende. Há restrições e as regras que não podem ser ignoradas. 

Conforme o texto do artigo 44-A, a permissão deve priorizar a segurança dos pedestres e ciclistas.

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É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

Artigo 44-A
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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Além disso,  a placa que autoriza a manobra ainda não foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Portanto, ainda não pode ser instalada.

A diretora técnica do Detran-ES, Édina de Almeida Poleto, explicou que órgão é responsável pelo trânsito em 69 municípios capixabas. Em Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Gabriel da Palha, as prefeituras são responsáveis pela gestão do tráfego e adequações das normas conforme determina as legislações federais.

"O ponto principal dessa mudança é a questão da fluidez do trânsito. Se os municípios quiserem seguir, eles devem avaliar os pontos específicos da possibilidade dessa conversão, se existe fluxo que indique essa necessidade. Em seguida, é preciso avaliar a segurança que essa sinalização vai dar ao pedestre e ao ciclista, por exemplo", orientou.

O órgão informou que não há prazo para conclusão dos estudos ou instalação da sinalização vertical e horizontal nas vias dos municípios onde o Detran é responsável pelo trânsito.  

MUNICÍPIOS

E nos municípios que administram o trânsito, o que já está decidido? A Gazeta questionou como as prefeituras vão se adequar.

O coordenador de Trânsito de Vila Velha, Walter Siqueira, declarou que o órgão municipal fará um estudo técnico para identificar quais vias têm condição estrutural para comportar a mudança sem que isso ofereça risco aos motoristas e pedestres.

Aspas de citação

O primeiro passo é identificar esses locais que tenham a necessidade e implantação desse sistema para que a gente possa começar a dar andamento no processo de instalação da nova regra de circulação

Walter Siqueira
Coordenador de Trânsito de Vila Velha
Aspas de citação

A Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) informou que, mesmo que a sinalização permita convergir à direita, o motorista precisa respeitar a travessia de pedestre. De acordo com o município, técnicos do órgão vão avaliar as mudanças da lei.

O QUE DIZ A LEI

  • Art. 44-A É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.

  • Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

  • Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
  • Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

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Trânsito na Grande Vitória: mudanças no CTB já estão valendo. (Fernando Madeira)

O QUE AS CIDADES DEVEM FAZER

  • 01

    SERRA

    A Engenharia de Trânsito da Serra informou que a possibilidade [de conversão à direita] não existe no município, uma vez o local indicado conta com semáforo também para travessia de pedestres.

  • 02

    CARIACICA

    Cariacica fará o levantamento das vias que podem receber a mudança, de forma que os pedestres não sejam prejudicados com a alteração da sinalização.

  • 03

    VILA VELHA

    O município fará um levantamento para identificar as vias que oferecem estrutura para receber a nova sinalização. A coordenação de trânsito local informou que o ponto principal, conforme determina a legislação, é a prioridade aos pedestres.

  • 04

    CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

    O município afirmou que está estudando alternativas de sinalização, fiscalização e campanhas educativas para os condutores e, principalmente, aos pedestres para se adequarem ao artigo.

  • 05

    COLATINA

    O município de Colatina está verificando a viabilidade para o processo de adequação à nova legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • 06

    GUARAPARI

    O município garantiu que irá observar e cumprir os artigos constantes no Código de Trânsito Brasileiro. "Será realizado levantamento das vias que terão essa funcionalidade e os locais serão sinalizados", informou, por nota.

  • 07

    LINHARES

    O Departamento de Trânsito de Linhares informou que as alterações ainda são estudadas pelo município. Após estes estudos, a prefeitura vai avaliar como atuará e em quais pontos a conversão poderá ser permitida ou não, para posteriormente implantar qualquer mudança.

  • 08

    VITÓRIA

    As mudanças da legislação serão avaliadas por técnicos da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran). "Mesmo que a sinalização permita convergir à direita, o motorista precisa respeitar a travessia de pedestre", diz a nota. O órgão informa, ainda, que o município avaliará as mudanças nos pontos que permitem conversão, porém, não precisará ser uma nova sinalização, caso o local já esteja indicando adequadamente a conversão.

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