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Publicado em 19 de março de 2026 às 10:01
A semana marca o início da vigência do ECA Digital, uma legislação que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente com normas que visam à proteção do público com menos de 18 anos em aplicativos de mensagens, jogos on-line e redes sociais. As novas regras carregam, entre outras metas, a perspectiva de meninos e meninas não terem acesso a conteúdos violentos, com discurso de ódio ou conotação sexual e de protegê-los de crimes na internet. >
Situação como a que afetou garotas de uma escola particular de Vitória, vítimas da criação e divulgação de falsos nudes — imagens que mostram uma pessoa nua — produzidos a partir da manipulação de foto com inteligência artificial (IA). Esse episódio poderia ter sido barrado, caso a lei já estivesse valendo na época dos fatos. Considerando que o autor da violência é também um adolescente, ele só poderia ter uma conta em serviços e produtos de tecnologia vinculada à de um adulto. Assim, os pais ou outro responsável poderiam identificar o uso indevido de ferramentas para evitar a conduta. >
O texto da Lei 15.2111/2025 obriga fornecedores de tecnologia a implementarem mecanismos eficazes de verificação de idade e ferramentas de supervisão parental, garantindo a privacidade e a segurança desde a concepção dos produtos. É proibido explicitamente a publicidade personalizada para crianças e adolescentes, o uso de caixas de recompensa em jogos e a monetização de conteúdos que sexualizem menores. >
A norma também define uma agência para fiscalizar o setor, prevendo sanções que variam de advertências a multas de até R$ 50 milhões. Além disso, as empresas devem oferecer canais para a remoção imediata de conteúdos nocivos, como exploração sexual e bullying, sob pena de suspensão de suas atividades. >
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A advogada Jéssica Fernanda Cinigaglia Thomaz, especialista em Direito da Família e presidente da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da seccional Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), ressalta que a nova lei traz a proteção do ECA para o ambiente digital, ou seja, leva em consideração os avanços tecnológicos, mas mantém o princípio de resguardar a segurança de meninos e meninas. >
Para ela, entre tantas mudanças, três se mostram mais significativas:>
Em relação às empresas, particularmente, Jéssica Thomaz observa que muitas vezes só agiam a partir de acionamento judicial. Não havia proatividade para restringir acessos ou apagar conteúdos indevidos, mas o ECA Digital chega para atribuir maior responsabilização às plataformas. >
"A criança e o adolescente também passam a ter uma supervisão parental que não havia. Antes da lei, a autodeclaração de idade na internet era suficiente e ficava por isso mesmo. Agora, aqueles que têm até 16 anos vão precisar de autorização dos pais e ter a conta vinculada à de um adulto", reforça Jéssica Thomaz. >
Guilherme Alves, gerente de projetos da Safernet (organização não-governamental que atua desde 2005 na manutenção dos direitos humanos na internet), ressalta que o ECA Digital é um trabalho pioneiro e reúne normas que orientam a maneira com que a sociedade espera que as empresas de tecnologia, das pequenas plataformas às big techs, lidem com crianças e adolescentes. >
A expectativa, segundo ele, é por uma proatividade não só para vedar o acesso a conteúdos impróprios, mas evitar que a violência atinja esse público na internet.>
"Agora, a mudança mesmo depende muito menos da lei e muito mais da capacidade da sociedade e das autoridades de monitorar o que está acontecendo, da capacidade de fiscalização", sustenta. >
Na avaliação de Guilherme Alves, é fundamental lembrar que a nova legislação também prevê a educação digital da população. "Não é só criar ferramentas e novas regras. Um importante ponto de proteção é educar as pessoas sobre os ambientes digitais", acrescenta o gerente da Safernet. >
Essa educação é importante ainda pelos impactos que o consumo de conteúdos impróprios à idade ou violentos podem proporcionar a crianças e adolescentes. O psicólogo Felipe Kosloski, especialista em neuropsicologia e mestre em ensino na educação básica, cita casos de massacres em escolas que foram reprodução de jogos, nos anos 1990. >
Traçando um paralelo com os dias atuais, ele acredita que atos violentos também podem ser estimulados por jogos, agora na versão on-line, e a partir de trends nas redes sociais, como uma recente em que jovens simulavam agressão a mulheres que dizem não a um suposto pedido de namoro ou casamento.>
Quando o conteúdo é de conotação sexual, há ainda outras implicações: a sexualização precoce e percepção distorcida sobre relacionamentos. Se uma garota é vítima de exposição, como no caso da escola de Vitória, também há reflexos bastante negativos. >
"O sentimento do abuso é perpétuo para uma criança ou adolescente. Não é só o ato em si de ter a imagem exposta. É saber que vai ficar ali na internet para ser vista, reproduzida e passada para outras pessoas continuamente. É uma violência que não tem fim!", atesta Felipe, acrescentando que, nos casos em que menores cometem atos infracionais, o ECA original continua norteando as medidas socioeducativas. >
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o ECA Digital e ainda assinou outros dois decretos, nesta quarta-feira (18): um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, e outro que estrutura a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. >
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