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Como o ECA Digital pode proteger crianças e adolescentes em apps e redes sociais

Como o ECA Digital pode proteger crianças e adolescentes em apps e redes sociais

Estatuto que visa assegurar direitos da população com menos de 18 anos ganha versão com regras mais rigorosas para prevenção de crimes on-line

Publicado em 19 de março de 2026 às 10:01

A semana marca o início da vigência do ECA Digital, uma legislação que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente com normas que visam à proteção do público com menos de 18 anos em aplicativos de mensagens, jogos on-line e redes sociais.  As novas regras carregam, entre outras metas, a perspectiva de meninos e meninas não terem acesso a conteúdos violentos, com discurso de ódio ou conotação sexual e de protegê-los de crimes na internet. 

Situação como a que afetou garotas de uma escola particular de Vitória, vítimas da criação e divulgação de falsos nudes — imagens que mostram uma pessoa nua — produzidos a partir da manipulação de foto com inteligência artificial (IA). Esse episódio poderia ter sido barrado, caso a lei já estivesse valendo na época dos fatos. Considerando que o autor da violência é também um adolescente, ele só poderia ter uma conta em serviços e produtos de tecnologia vinculada à de um adulto. Assim, os pais ou outro responsável poderiam identificar o uso indevido de ferramentas para evitar a conduta. 

Adolescentes; mãe; celular
Crianças e adolescentes vão precisar ter contas em redes sociais vinculadas à de um adulto Crédito: Freepik

O texto da Lei 15.2111/2025 obriga fornecedores de tecnologia a implementarem mecanismos eficazes de verificação de idade e ferramentas de supervisão parental, garantindo a privacidade e a segurança desde a concepção dos produtos. É proibido explicitamente a publicidade personalizada para crianças e adolescentes, o uso de caixas de recompensa em jogos e a monetização de conteúdos que sexualizem menores.

A norma também define uma agência para fiscalizar o setor, prevendo sanções que variam de advertências a multas de até R$ 50 milhões. Além disso, as empresas devem oferecer canais para a remoção imediata de conteúdos nocivos, como exploração sexual e bullying, sob pena de suspensão de suas atividades.

A advogada Jéssica Fernanda Cinigaglia Thomaz, especialista em Direito da Família e presidente da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da seccional Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES),  ressalta que a nova lei traz a proteção do ECA para o ambiente digital, ou seja, leva em consideração os avanços tecnológicos, mas mantém o princípio de resguardar a segurança de meninos e meninas. 

Para ela, entre tantas mudanças, três se mostram mais significativas:

  • a proteção de dados de crianças e adolescentes;
  • maior responsabilidade das plataformas sobre o que acontece nas redes;
  • e exigência de maior participação das famílias. 

Em relação às empresas, particularmente, Jéssica Thomaz observa que muitas vezes só agiam a partir de acionamento judicial. Não havia proatividade para restringir acessos ou apagar conteúdos indevidos, mas o ECA Digital chega para atribuir maior responsabilização às plataformas. 

"A criança e o adolescente também passam a ter uma supervisão parental que não havia. Antes da lei, a autodeclaração de idade na internet era suficiente e ficava por isso mesmo. Agora, aqueles que têm até 16 anos vão precisar de autorização dos pais e ter a conta vinculada à de um adulto", reforça Jéssica Thomaz. 

Guilherme Alves, gerente de projetos da Safernet (organização não-governamental que atua desde 2005 na manutenção dos direitos humanos na internet), ressalta que o ECA Digital é um trabalho pioneiro e reúne normas que orientam a maneira com que a sociedade espera que as empresas de tecnologia, das pequenas plataformas às big techs, lidem com crianças e adolescentes. 

A expectativa, segundo ele, é por uma proatividade não só para vedar o acesso a conteúdos impróprios, mas evitar que a violência atinja esse público na internet.

"Agora, a mudança mesmo depende muito menos da lei e muito mais da capacidade da sociedade e das autoridades de monitorar o que está acontecendo, da capacidade de fiscalização", sustenta. 

Na avaliação de Guilherme Alves, é fundamental lembrar que a nova legislação também prevê a educação digital da população. "Não é só criar ferramentas e novas regras. Um importante ponto de proteção é educar as pessoas sobre os ambientes digitais", acrescenta o gerente da Safernet. 

Conteúdos violentos

Essa educação é importante ainda pelos impactos que o consumo de conteúdos impróprios à idade ou violentos podem proporcionar a crianças e adolescentes. O psicólogo Felipe Kosloski, especialista em neuropsicologia e mestre em ensino na educação básica, cita casos de massacres em escolas que foram reprodução de jogos, nos anos 1990.

Traçando um paralelo com os dias atuais, ele acredita que atos violentos também podem ser estimulados por jogos, agora na versão on-line, e a partir de trends nas redes sociais, como uma recente em que jovens simulavam agressão a mulheres que dizem não a um suposto pedido de namoro ou casamento.

Quando o conteúdo é de conotação sexual, há ainda outras implicações: a sexualização precoce e percepção distorcida sobre relacionamentos. Se uma garota é vítima de exposição, como no caso da escola de Vitória, também há reflexos bastante negativos.

"O sentimento do abuso é perpétuo para uma criança ou adolescente. Não é só o ato em si de ter a imagem exposta. É saber que vai ficar ali na internet para ser vista, reproduzida e passada para outras pessoas continuamente. É uma violência que não tem fim!", atesta Felipe, acrescentando que, nos casos em que menores cometem atos infracionais, o ECA original continua norteando as medidas socioeducativas. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o ECA Digital e ainda assinou outros dois decretos, nesta quarta-feira (18): um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, e outro que estrutura a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. 

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