Publicado em 18 de março de 2026 às 18:36
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) o decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. >
A nova legislação, em vigor desde a terça-feira (17/3), estabelece diretrizes para proteger o público infanto-juvenil nos meios digitais, e é vista por especialistas como um marco na proteção das crianças e adolescentes no mundo virtual. >
"É uma conquista política e civilizatória, que reuniu um mínimo de consenso em torno da pauta de proteção da criança e do adolescente no meio digital", afirmou Renato Godoy, gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana, ONG que advoga pelos direitos das crianças e adolescentes. >
O ECA Digital — que não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 — foi aprovado depois que o influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicou um vídeo, em agosto do ano passado, denunciando perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização desse público.>
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O vídeo de 50 minutos ultrapassou 35 milhões de visualizações no YouTube em uma semana no ar, furou bolhas nas redes sociais e ampliou o debate sobre a segurança de crianças e adolescentes na internet. >
A denúncia de Felca levou à prisão o influenciador Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente, condenados por exploração sexual de adolescentes, e acelerou o andamento de um projeto de lei de 2022 que estava parado na Câmara desde 2024.>
"Da publicação do vídeo do Felca à aprovação nas duas Casas [Câmara e Senado] foram 15 dias", diz Godoy.>
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Esta é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais, e, segundo Godoy, a primeira em toda a América Latina. >
Ao entrar em vigor, o ECA Digital impõe, dentre outras coisas, exigências para que plataformas, jogos e aplicativos possam operar, como a proibição da coleta de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais e a obrigatoriedade das empresas de removerem conteúdos que violem os direitos desse público. >
Outra inovação será o fim da autodeclaração de idade: para entrar em plataformas, sites ou redes sociais que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos, será necessário um mecanismo efetivo de comprovação de idade — o método específico de confirmação ainda não está definido e deverá fazer parte da fase de regulamentação da legislação. >
As regulamentações específicas de cada ponto da lei ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de agência reguladora em fevereiro.>
Nesta quarta, Lula também assinou decreto que instala a ANPD e aprova sua estrutura regimental, e outro que cria o Centro Nacional de Proteção da Criança e do Adolescente, que funcionará dentro da Polícia Federal (PF) para sistematizar denúncias. >
A ANPD, por sua vez, deve publicar um cronograma para determinar as regulamentações e diretrizes de cada ponto. Por isso, embora a lei esteja em vigor desde a terça, as mudanças vão acontecer aos poucos.>
"É um avanço muito grande, mas ainda precisa de regulamentação para a operacionalização", aponta Luana Esteche, doutora em Direito Constitucional, que fez sua tese sobre o ECA Digital.>
Por isso, muitas lacunas ainda existem sobre o decreto. Detalhamos a seguir os principais trechos apontados pelos especialistas ouvidos pela BBC News Brasil.>
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As redes sociais e demais plataformas deverão garantir que contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável legal.>
Não se sabe exatamente como será esse vínculo, se por meio de um aplicativo ou uma conta oficial, como a do Gov.br.>
Mesmo após a vinculação, caso os serviços de determinada plataforma sejam impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, ela deverá adotar medidas adequadas para informar, "de maneira clara e acessível" que seus serviços não são apropriados.>
A lei prevê ainda que as plataformas devem suspender eventuais contas operadas por crianças ou adolescentes em desconformidade com os requisitos de idade mínima previstos.>
As plataformas que disponibilizam conteúdo considerado impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.>
São considerados proibidos para menores de 18 anos:>
A nova legislação veda a autodeclaração, prevendo que sejam adotados "mecanismos confiáveis" para a verificação da idade. >
"A verificação etária muito provavelmente deve ser objeto de uma nova regulamentação da ANPD para que sejam criadas ferramentas de verificação etária confiáveis", explica Godoy.>
Conteúdos impróprios, segundo a lei, são qualquer conteúdo que contenha material pornográfico, "ou quaisquer outros vedados pela legislação vigente".>
Assim, os provedores de aplicações de internet que disponibilizarem conteúdo pornográfico deverão impedir a criação de contas ou de perfis por crianças e adolescentes.>
O ECA Digital veda a coleta de dados e análise comportamental de crianças e adolescentes nos meios digitais para fins comerciais. >
Também proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.>
As empresas serão obrigadas a remover conteúdo de aparente abuso ou exploração sexual, detectados em seus produtos ou serviços, e deverão comunicar às autoridades nacionais e internacionais.>
Godoy lembra que esse é um ponto que não carece de "provocação", ou seja, não é necessário que haja uma denúncia, como a de Felca, para que a empresa remova o conteúdo. >
Até então, as plataformas digitais não tinham obrigação legal de reportar diretamente às autoridades policiais brasileiras crimes cometidos em seus serviços. Em muitos casos, as investigações têm início a partir de cooperação internacional entre forças policiais. >
A Polícia Federal (PF) será o órgão responsável por sistematizar as denúncias recebidas e encaminhá-las às autoridades policiais competentes para a investigação. >
Todas as previsões do ECA Digital valem não só para as plataformas e serviços voltados às crianças e adolescentes, como também aqueles cujo "acesso é provável" por esse público. >
Isso significa que qualquer serviço ou conteúdo que possa ter o acesso de crianças e adolescentes deve responder a essa lei.>
Os provedores de serviços digitais com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos de idade deverão elaborar relatórios semestrais de transparência para a sociedade. >
A legislação prevê que toda empresa de serviços digitais que opere no Brasil terá que manter representante legal no país para receber citações, intimações ou notificações das autoridades.>
O ECA digital não proibiu o acesso a jogos eletrônicos para crianças e adolescentes. >
A única vedação expressa sobre isso foi à funcionalidade dos chamados loot boxes, ou "caixas de recompensa" para esse público. >
A "caixa de recompensa" é uma funcionalidade pela qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo. >
Na nova legislação, essa funcionalidade é considerada nociva ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, pois suas características são equiparadas à dos jogos de azar e apostas.>
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