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Nova matriz de risco

O que funciona no feriado na Serra e em Vitória, que passam para risco baixo

As cidades mudaram de classificação em relação à transmissão da Covid-19. A partir desta segunda (7), elas não vão mais ter restrição de horário para realização de atividades

Publicado em 06 de Setembro de 2020 às 19:33

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 set 2020 às 19:33
Cidade de Vitória vista do Morro Horebe
Cidade de Vitória vista do Morro Horebe Crédito: Fernando Madeira
Vitória e Serra estão, a partir desta segunda-feira (7), dia em que se comemora a Independência do Brasil, classificadas como cidades com risco baixo para a Covid-19, o que flexibiliza ainda mais as atividades que podem ser realizadas nos municípios. Com isso, shoppings, supermercados, bares e restaurantes podem funcionar sem restrição de horário. Porém eles devem continuar seguindo medidas de segurança e proteção contra o coronavírus. Veja as medidas a serem observadas para o funcionamento no final da matéria.
Com um contingente de quase 900 mil moradores - os municípios estão entre as mais populosas do Espírito Santo -, não haverá mais restrição de horário nos estabelecimentos. Mesmo com a liberação ainda é extremamente importante e necessário manter o distanciamento dentro dos ambientes e nas filas, usar máscara ao sair de casa e reforçar as medidas de higiene.
O risco baixo nos dois municípios da Grande Vitória agora permite, inclusive, a abertura de bares, cujo funcionamento estava proibido desde o início da pandemia. A restrição foi até motivo de ação judicial proposta pelo governo do Estado, depois que a Câmara de Vitória sancionou lei liberando a atividade e desrespeitando o decreto estadual. 
A decisão favorável da Justiça ao Estado tem pouco mais de uma semana, mas foi o prazo suficiente para que tanto Vitória quanto  Serra alcançassem os indicadores da nova matriz da Covid-19 e fossem classificados no menor nível de risco a partir dos eixos de ameaça e vulnerabilidade, liberando bares e acabando com o limite no horário de funcionamento dos demais estabelecimentos. 
No eixo "ameaça", número de casos ativos (pessoas que podem transmitir a doença) dos últimos 28 dias e testagem por mil habitantes têm, cada um, peso de 30% na análise. Já a média de mortes, 40%. No eixo "vulnerabilidade" é considerada a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI no Estado, que atualmente está em 54% e já esteve próximo de 90%.

SUPERMERCADOS PODERÃO ABRIR NO FERIADO

Neste ano, os supermercados do Espírito Santo poderão funcionar das 8h às 18h no feriado de 7 de setembro. A mesma regra se aplica a hortifrútis e atacadistas. Essa abertura representa uma mudança em relação aos anos anteriores e foi acordada entre as entidades patronais e do trabalhadores na convenção coletiva deste ano.

MEDIDAS A SEREM OBSERVADAS PELOS MUNICÍPIOS

Limites municipais

Funcionamento de todos os segmentos autorizado, desde que adotadas as medidas qualificadas de um cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
Sem restrições de horários e dias da semana.
Devem funcionar com 50% da ocupação, o equivalente a uma pessoa a cada 14 metros quadrados.                     
Funcionamento conforme regras contidas em portaria, com liberação das atividades aeróbicas e autorização da prática de pilates e similares para a população acima de 60 anos.
Orientação e conscientização da população para isolamento e distanciamento social (disque-aglomeração); obrigatoriedade de adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene); abordagem às pessoas para orientação; determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial; comunicação social, por rádio, carros de som e outros; recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total; autorização da prática de atividades coletivas aeróbicas em locais abertos sem público.
Intensificação da limpeza interna dos ônibus.                   
Implantação de barreira sanitária pela autoridade municipal nos limites dos municípios e nas rodoviárias.

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