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Discussão de constitucionalidade

ES vai à Justiça contra lei que flexibiliza regras para o comércio em Vitória

Legislação promulgada pela Câmara libera abertura de lojas de segunda a sexta, das 10 às 22 horas, e também autoriza o funcionamento de bares

Publicado em 26 de Agosto de 2020 às 08:12

Redação de A Gazeta

Publicado em 

26 ago 2020 às 08:12
Data: 02/01/2020 - ES - Vitória - Prédio da Câmara de Vereadores de Vitória - Editoria: Política - GZ
Prédio da Câmara de Vereadores de Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
governo do Espírito Santo vai entrar na Justiça contra uma lei que flexibiliza a abertura do comércio em Vitória.  Segundo o Estado, a legislação, que foi promulgada pela Câmara da Capital, é inconstitucional.
"A lei é flagrantemente inconstitucional e, ainda hoje, será ajuizada uma ação junto ao Ministério Público do Espírito Santo pedindo pela imediata suspensão. Os municípios só podem suplementar as leis estaduais e federais, jamais contrariar. Há, inclusive, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso", esclareceu o Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula.
Apesar de a lei municipal ainda não ter sido derrubada, a orientação é para que os órgãos de fiscalização cumpram com as regras estabelecidas pelo governo estadual.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (25) e libera o funcionamento de serviços considerados não essenciais. Esses estabelecimentos, como lojas de rua, bares e restaurantes, podem atender das 10 às 22 horas, de segunda a sexta, contrariando as normas da Matriz de Risco.

Arquivos & Anexos

Publicação extraordinária no Diário Oficial que flexibiliza comércio não essencial na Capital

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Já nos finais de semana, a lei libera o funcionamento presencial dos estabelecimentos das 10h às 23 horas. O texto permite ainda o uso de parquinhos, brinquedotecas e similares, apresentações artísticas de voz e violão, música mecânica e organização de eventos, respeitando o limite de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
Lei 9670/2020 foi aprovada em 28 de julho pelos vereadores. O texto foi enviado para ao prefeito Luciano Rezende (Cidadania) para avaliação, mas, passado o prazo legal de 15 dias para análise, o Executivo não vetou nem sancionou. Com isso, o projeto teve a sanção tácita, que ocorre quando o chefe do Executivo concorda com o projeto, mas, por algum motivo, não quer se manifestar sobre ele. Nessas situações, cabe apenas ao Legislativo fazer a publicação da regra.
Em nota, a Prefeitura de Vitória informou "que as regras para abertura de comércio e demais atividades são definidas pelos governos dos Estados, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os municípios devem seguir essa orientação. A Prefeitura de Vitória observará as recomendações da Procuradoria Geral do Município (PGM) para definir sua ação diante desse cenário."
A prefeitura, no entanto, não respondeu algumas questões feitas pela reportagem, por exemplo, o motivo de o Executivo não ter avaliado o projeto no prazo de 15 dias após a aprovação na Câmara.
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