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MPF e MPES pedem suspensão de contrato para construção de hospital no ES

MPF e MPES pedem suspensão de contrato para construção de hospital no ES

A intenção com a ação civil pública é suspender imediatamente, de forma cautelar, o prosseguimento do contrato por indícios de irregularidades

Publicado em 2 de julho de 2020 às 16:17

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Projeção da Prefeitura de Guarapari para o Hospital Maternidade Cidade Saúde
Projeção da Prefeitura de Guarapari para o Hospital Maternidade Cidade Saúde. (Reprodução | Ministério Público de Contas)

Uma ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Espírito Santo (MPES) e protocolada na Justiça Federal nesta quarta-feira (01), pretende demonstrar que existem falhas na execução do contrato firmado entre a União, a Caixa Econômica Federal e o município de Guarapari para a construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde. A intenção com a ação é suspender imediatamente, de forma cautelar, o prosseguimento do contrato.

Para os MPs, com base no relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) e nos documentos analisados, a aplicação de recursos federais no empreendimento é de alto risco, especialmente por conta da identificação de falhas. Além disso, a ação judicial destaca que os setores competentes do Ministério da Saúde, responsáveis pela liberação dos recursos, teriam se mantido omissos quanto ao dever de tomar as medidas cabíveis sobre o indicativo de mau uso das verbas públicas.

O CONTRATO

De acordo com os MPs, no dia 1 de setembro de 2011, a Prefeitura Municipal de Guarapari adquiriu um imóvel, constituído por um terreno com área de 7.582 m², onde havia uma estrutura edificada com dois pavimentos, embora inacabada. A aquisição da propriedade pelo município se deu por desapropriação amigável, tendo o município pago uma indenização de R$ 2,9 milhões.

O imóvel foi reservado pela Prefeitura Municipal de Guarapari para viabilizar a execução do prédio, pactuado em dezembro daquele ano com o Ministério da Saúde. O contrato diz respeito à conclusão das edificações que já existiam no imóvel, onde o município pretende instalar o Hospital Maternidade Cidade Saúde.

Inicialmente, também de acordo com os MPs, o valor estabelecido no contrato era de R$ 14 milhões, sendo a maior parte em repasses da União. O valor do contrato, entretanto, foi significativamente majorado em R$ 9.824.462,64, após a celebração de oito termos aditivos, atingindo, assim, R$ 23.824.462,64. Desse novo total, a União arcaria com despesas no montante de R$ 18,8 milhões e outros R$ 4.944.462,64 ficariam a cargo do município.

FALHAS

Os Ministérios Públicos apontam então que além de ainda não ter sido concluído o objeto do contrato de repasse, mesmo após longo período, e de não ter sido demonstrada a conveniência da utilização dos recursos públicos previstos, diversas irregularidades foram identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) na construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde.

Entre os problemas apontados na ação estão a ausência de demonstração da necessidade de construção do hospital e da adequabilidade do projeto às reais necessidades locais; o risco à efetividade do uso dos R$ 23.824.462,64 previstos para o contrato de repasse, em razão da ausência de demonstração das fontes de recursos para mobiliar e equipar o hospital e, principalmente, mantê-lo em funcionamento após a conclusão da obra; a ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital; a indefinição do formato da gestão do hospital, com sinalização da possibilidade de que seja mediante terceirização ou parceria público-privada, sem que tenha sido demonstrada a vantagem da adoção de uma dessas modalidades em detrimento da gestão direta pela administração pública.

Para os MPs, não houve demonstração da real necessidade da construção de um hospital municipal em Guarapari, principalmente quando confrontado com as necessidades e a realidade dos serviços públicos de saúde em todo o estado. “A propósito, a construção e manutenção de um hospital municipal é tão complexa que nem mesmo o município de Vitória, capital do Espírito Santo e um dos municípios com maior PIB per capita do Brasil, possui hospital municipal”, diz a ação.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, o município de Guarapari informou que foi notificado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o pedido liminar apresentado na ação e afirmou que todos os esclarecimentos serão apresentados dentro do prazo estipulado. Já a Caixa Econômica Federal afirmou não ter sido citada para responder a Ação Civil Pública nº 50149697120204025001.

Também demandada pela reportagem, a Advocacia Geral da União ainda não se manifestou sobre a ação judicial. Assim que a demanda for respondida esta publicação será atualizada.

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