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MPF chama dados de UTI do ES de enganosos e entra com ação na Justiça

MPF chama dados de UTI do ES de enganosos e entra com ação na Justiça

Ainda segundo o MPF, o Governo do Estado deverá apresentar uma estratégia de remanejamento de pacientes, caso ocorra a  saturação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19

Publicado em 4 de junho de 2020 às 16:48

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Justiça, crime, lei
MPF ajuiza ação civil pública questionando dados da Sesa. (Pixabay)

A Procuradoria da República no Espírito Santo ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado a promover transparência quanto aos leitos de UTI para pacientes com Covid-19, assim como dos testes realizados nos municípios capixabas. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF-ES), os dados sobre a ocupação geral nos leitos, disponibilizados na internet pelo Estado, são enganosos.

Ainda segundo o MPF, o Governo do Estado deverá apresentar um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento de pacientes da Covid-19, com regras claras. Esse planejamento deve determinar soluções rápidas, caso algum hospital não possa receber pacientes em leitos de UTI. O MPF pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.

INFORMAÇÕES INCORRETAS

O Governo do Espírito Santo criou uma página de acompanhamento do avanço do novo coronavírus, em que constam, entre outros dados, a ocupação de leitos no Estado, com detalhamento por região e hospital. De acordo com o MPF, essas informações estão incorretas e pautam estratégias de saúde pública igualmente equivocadas.

Na ação proposta pelo órgão, ficaria demonstrada que houve recusa de pacientes devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para a Covid-19 de alguns hospitais, sendo que, conforme ajuizou na ação, o Portal do Estado ainda indicava a existência de vagas.

O órgão exemplifica os supostos erros com o caso noticiado que, no dia 21 de maio, o município de Guaçuí teria registrado duas mortes pela Covid-19, de pacientes que deixaram de ser atendidos na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI. Questionado pelo MPF, o hospital informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com Covid-19, motivo pelo qual, no dia 21 de maio, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do Sul do Estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí.

No entanto, o MPF alegou que nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Painel Covid-19, atualizados até 18h05, o índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 no Sul do Estado era de apenas 59,32%.

LEITOS SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Outro ponto em destaque na ação civil pública refere-se aos leitos sem condições de funcionamento por falta de equipamentos de proteção individual (EPI) ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como teria ocorrido com o Hospital Evangélico de Itapemirim e com o Hospital Infantil Francisco de Assis, de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente.

Mesmo assim, segundo o MPF, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo Estado como leitos de UTI Covid-19 disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, no dia 29 de maio, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo Estado, tinha-se, na realidade, na contabilidade feita pelo órgão, uma ocupação de 82,35%.

MASCARAMENTO DA SITUAÇÃO

Para o MPF, o confronto dessas e de outras informações, evidenciaria que, se não são falsos, os dados constantes do Painel Covid-19 são, ao menos, enganosos, criando a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes com a doença quando, em verdade, não haveria.

Assim, segundo o Ministério Público Federal, muito mais do que uma falha ou uma distorção, haveria um mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que, de acordo com a Procuradoria, tem sido fator preponderante para a flexibilização das medidas de distanciamento social.

A ação civil pública 5003268-13.2020.4.02.5002 é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

O OUTRO LADO

Procurada pela reportagem, A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) iria se pronunciar sobre o assunto. Na manhã desta sexta-feira (5), a PGE enviou uma nota. Veja na íntegra.

“A Procuradoria-Geral do Estado informa que já foi notificada e se manifestará dentro do prazo estabelecido (72h) pelo juízo. Vale destacar, no entanto, que o Espírito Santo foi considerado pela ONG Open Knowledge Brasil (OKBR) o Estado brasileiro mais transparente na divulgação dos dados referentes à Covid-19, com informações disponibilizadas em portal específico sobre o tema e atualizado diariamente. Por essa razão e por todo o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado no combate e prevenção à Covid-19, a PGE repudia toda e qualquer afirmação de que o Poder Executivo, por meio de sua Secretaria de Saúde, estaria divulgando dados falsos ou enganosos à população”.

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