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MP recomenda apresentação do cartão de vacina em matrículas no ES

MP recomenda apresentação do cartão de vacina em matrículas no ES

A notificação ressalta que a ausência da apresentação do cartão de vacinação não poderá impedir a matrícula e rematrícula do aluno, mas os pais ou responsável deverão regularizar a situação, no prazo máximo de 30 dias, após o início do ano letivo

Publicado em 23 de outubro de 2020 às 17:52

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Notificação pede que órgãos garantam o cumprimento da lei, que estabelece a apresentação do cartão de vacina no ato da matrícula ou rematrícula no ES. (@jcomp/Freepik)

Ministério Público do Espírito Santo (MPES) encaminhou uma notificação recomendatória ao secretário de Educação, Vitor de Angelo, para garantir o cumprimento de uma lei que estabelece a apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18 anos no ato da matrícula e rematrícula nas escolas de rede pública e privada do Estado.

A notificação foi feita por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, e também foi enviada à secretária municipal de Educação de Vitória, Adriana Sperandio e ao presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo (Sinepe-ES), Moacir Lellis.

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Notificação recomendatória para a Sedu

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De acordo com o Ministério Público, o intuito é de que os órgãos notificados, imediatamente, tomem todas as providências administrativas para darem conhecimento da notificação recomendatória aos diretores das escolas públicas da rede estadual, da rede pública municipal de Vitória e da rede privada de ensino filiadas, respectivamente, para o fiel cumprimento da lei nº 10.913/2018 e da Portaria Conjunta Sedu/Sesa nº 004-R/2019.

O documento ressalta que, nos termos portaria, a ausência da apresentação do cartão de vacinação não poderá impedir a matrícula e rematrícula do aluno, mas os pais ou responsável deverão regularizar a situação, no prazo máximo de 30 dias, após o início do ano letivo.

As instituições de ensino, na ausência da apresentação do cartão de vacinação, deverão promover a efetiva comunicação aos pais ou responsáveis para a devida regularização. Em caso de não atendimento, as escolas da rede pública e privada têm que encaminhar cópia da relação nominal dos alunos em situação irregular quanto à apresentação do cartão de vacinação, bem como o nome dos pais ou responsáveis com os respectivos endereços para o Conselho Tutelar com cópia para o MPES.

O MPES esclarece que a notificação tem natureza recomendatória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, para que, no futuro, não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados

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A reportagem de A Gazeta questionou se a Sedu já recebeu a notificação e se vai atender a recomendação feita pelo MPES, mas a secretaria não respondeu até a publicação desta matéria.

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