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Motorista que causou acidente e matou mulher em São Gabriel é condenado a 19 anos de prisão

Motorista que causou acidente e matou mulher em São Gabriel é condenado a 19 anos de prisão

Nilton Rosa Filho foi condenado pela morte de Mônica Andrea dos Santos, à época com 25 anos, ocorrida em 2015. Ele estava embriagado e arrastou a moto da vítima

Publicado em 10 de dezembro de 2024 às 18:28

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 Nilton Rosa Filho
Nilton Rosa Filho foi condenado por morte ocorrida em 2015. (Redes sociais )

O tribunal do júri condenou Nilton Rosa Filho a 19 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de homicídio simples consumado contra Mônica Andrea dos Santos e homicídio simples tentado contra Francisco Ferreira da Fonseca Neto, ocorridos em outubro de 2015.

Na ocasião, Nilton atingiu a moto das vítimas, e o teste do bafômetro realizado pela Polícia Militar indicou que ele havia ingerido bebida alcoólica. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (10), no fórum de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, município onde ocorreu a tragédia.

Nilton já estava preso desde o dia 23 de setembro deste ano, após a Justiça entender que ele havia descumprido medidas cautelares impostas no âmbito do processo da morte de Mônica, que tinha 25 anos à época.

 No dia 12 de agosto deste ano, Nilton dirigia uma caminhonete na rodovia ES 137, na ponte que fez limite com São Domingos do Norte. Ao tentar ultrapassar uma moto sobre a ponte, atingiu de frente a motocicleta pilotada por Augusto Bianchi, de 21 anos, que vinha no sentido contrário. Augusto morreu no local, e Nilton fugiu sem prestar socorro. Por esse novo caso, Nilton foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo e omissão de socorro. 

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Detalhes da condenação 

O conselho de sentença, por maioria de votos, entendeu comprovadas a materialidade e a autoria do crime, e também reconheceu dolo eventual na conduta, condenando Nilton Rosa Filho por homicídio consumado contra Mônica Andrea dos Santos. Em relação ao crime de homicídio simples tentado contra Francisco Ferreira da Fonseca Neto, o Conselho de Sentença também entendeu comprovadas a materialidade e a autoria, concluindo que Nilton agiu com dolo eventual e o condenando por maioria de votos.

Após a condenação, o juiz João Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga afirmou que o réu "agiu com culpabilidade exacerbada", pois ficou provado nos autos e foi relatado pela vítima sobrevivente, que, após Nilton colidir o veículo com a moto em que estavam ele e Mônica, o acusado continuou acelerando, arrastando a mulher (Mônica) por vários metros de distância do ponto de impacto. Nilton só teria parado de acelerar, segundo o juiz, devido à intervenção de Francisco, que impediu de fugir.

O magistrado destacou ainda que o réu possui antecedentes maculados, em razão de ter cometido um crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por meio de traição, emboscada ou outro recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, em um processo de 2008. Sobre esse crime, segundo o juiz, o réu tem sentença condenatória transitada em julgado.

O juiz João Carlos Lopes Monteiro Lobato Fraga destacou que o laudo cadavérico apontou que Mônica morreu em decorrência de anemia aguda causada por politraumatismo, apresentando diversas escoriações pelo corpo.

Por fim, o magistrado detalhou que o ocorrido "arruinou os planos de um jovem casal que planejava ter filhos, conforme afirmou o marido da vítima, ao que se soma a idade da vítima, que contava com 25 anos à época dos fatos", e que a vítima "em nada influenciou na prática do delito".

Com isso, o magistrado fixou a pena em 19 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e determinou que o nome do réu, Nilton Rosa Filho, seja inscrito no rol dos culpados.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa afirmou que o Ministério Público "lutou com muito empenho para que a justiça fosse feita, punindo de forma exemplar o autor de um crime brutal que tirou a vida de uma jovem de 25 anos, cheia de projetos e sonhos que foram interrompidos".

O outro lado

Para A Gazeta, a advogada Jaqueline Cazoti dos Santos, que faz a defesa de Nilton, disse que vai recorrer “apenas quanto à quantificação de pena”.

“É uma pessoa sentenciada no homicídio simples, não tem qualificadoras. Resultado dentro do previsto ali por nós, tínhamos a tese defensiva, mas também sabíamos quanto a essa questão da tese quanto ao dolo devido à embriaguez. Ele é uma pessoa que já tem dois anos computados de prazo de prisão preventiva, então ele vai ficar mais um ano no regime fechado, depois progride para o semiaberto.  Agora é recorrer e continuar trabalhando dentro da unidade prisional para que em breve ele possa estar inserido na sociedade", pontuou a defesa.

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