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Publicado em 17 de fevereiro de 2025 às 13:43
Um motorista resolveu arrancar uma placa de trânsito de "proibido estacionar" após ser notificado por estar com veículo estacionado em local não permitido em uma rua da Ilha do Boi, em Vitória, no início da noite de domingo (16). A cena inusitada foi flagrada por uma câmera de videomonitoramento (veja acima). O homem, que aparece na imagem sem camisa, sai do veículo branco, vai em direção à sinalização que indica a proibição e a retira do chão. O indivíduo ainda andou alguns metros, descendo a rua onde o automóvel dele foi parado. >
O vídeo tem menos de um minuto de duração e mostra a ação do indivíduo. Antes de retirar o poste, o motorista do carro aparentemente tentou remover apenas a sinalização. Procurada pela reportagem nesta segunda-feira (17), a Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran) informou que já providenciou a instalação de outra placa no mesmo local.>
A reportagem de A Gazeta demandou a Guarda Municipal da Vitória para entender o que motivou a ação do motorista e se ele havia realmente sido multado por estacionar em local proibido. Em nota, a Guarda confirmou que o veículo havia sido notificado por estacionar em local proibido. A notificação foi registrada às 15h17 de domingo (16). Cerca de três horas depois, às 18h28, o motorista resolveu arrancar a placa.>
Estacionar em local proibido, como o caso registrado na Ilha do Boi, é classificado como infração média, cabendo quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16. A notificação se transforma em multa se o condutor não apresentar uma defesa ou recurso dentro do prazo determinado. Desta forma, não é correto dizer que o motorista foi multado, apenas notificado.>
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A Guarda de Vitória informou que identificou o proprietário do veículo e irá confeccionar um relatório com levantamento e imagens e vai encaminhar os detalhes à Polícia Civil. A Guarda explicou que "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, sendo este patrimônio do Município, é crime de dano qualificado", tipificado no Código Penal, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, além de multa. A Polícia Militar não foi acionada para a ocorrência. >
A reportagem de A Gazeta procurou a Polícia Civil para saber se a corporação recebeu o relatório da Guarda Municipal e qual deve ser a punição para o motorista. Em nota enviada no início da tarde desta segunda (17), a Polícia Civil informou que não localizou registro da ocorrência no 3º Distrito Policial de Vitória.>
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