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Lama do Rio Doce: 7 gestores e 4 empresas serão interrogados por desastre

Lama do Rio Doce: 7 gestores e 4 empresas serão interrogados por desastre

Onze réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes ambientais, inundação e desabamento; depoimentos começam no próximo dia 6

Publicado em 1 de novembro de 2023 às 15:31

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Linhares - Foz do Rio Doce, poluída pela lama que veio da barragem da mineradora da Samarco
Foz do Rio Doce, em Linhares, poluída pela lama carregada após rompimento de barragem da mineradora da Samarco. (Fernando Madeira)

No próximo dia 6 de novembro será iniciado o interrogatório de 11  réus — sete pessoas e quatro empresas — denunciados como os responsáveis pela tragédia no Rio Doce, causada pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de minério em Minas Gerais que afetou também o Espírito Santo. Os depoimentos serão realizados oito anos após o desastre ambiental, considerado o maior e mais grave já ocorrido no país e um dos maiores do mundo, matando 19 pessoas.

O rompimento da barragem de Fundão, em 5 novembro de 2015, ocorreu na cidade de Mariana (MG). Na barragem, estavam acumulados rejeitos de minério da empresa Samarco, cujas mantenedoras são a Vale e a BHP Billiton. Segundo informações do Ministério Público Federal (MPF) foram despejados mais de 40 milhões de m³ de rejeitos no Rio Doce e afluentes, devastada área de cerca de 32 mil km², atingindo, direta e indiretamente, 49 municípios situados a partir do local do rompimento, em Mariana (MG), até a foz do Rio Doce, em Linhares (ES), onde alcançou o Oceano Atlântico.

Entre os réus no processo criminal estão a Samarco, as mantenedoras Vale e a BHP Billiton, e a VogBr Recursos Hídricos e Geotecnia. Confira o calendário dos interrogatórios definidos pela Justiça Federal, de acordo com sentença do dia 28 de setembro deste ano, assinada pela juíza federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho:

  • DIA 6 DE NOVEMBRO:
  • Às 13h – Germano Silva Lopes, gerente operacional da Samarco à época do desastre - responde pelos crimes de inundação qualificada (art. 254 do Código Penal); desabamento (art. 256 do Código Penal); e 10 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998)
  • DIA 7 DE NOVEMBRO:
  • Às  10h – Daviely Rodrigues Silva e Wagner Milagres Alves, ambos com o cargo de gerente operacional - respondem pelos crimes de inundação qualificada (art. 254 do Código Penal); desabamento (art. 256 do Código Penal); e 10 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998)
  • DIA 8 DE NOVEMBRO:
  • Às  10h – Kléber Luiz de Mendonça Terra, diretor de Operações e Infraestrutura da Samarco à época, e Ricardo Vescovi de Aragão, diretor-presidente da Samarco à época do desastre - respondem pelos crimes de inundação qualificada (art. 254 do Código Penal); desabamento (art. 256 do Código Penal); e 10 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998)
  • DIA 9 DE NOVEMBRO:
  • Às 10h – As empresas BHP Billiton, que responde por 7 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54 e 62 da Lei 9.605/1998), Vale S.A., denunciada por 10 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998) e a Samarco, denunciada por 10 crimes ambientais (artigos 29, 33, 38, 38-A, 40, 54, 62, 68, 69 e 69-A da Lei 9.605/1998)
  • DIA 13 DE NOVEMBRO:
  • Às 13h – Paulo Roberto Bandeira, representante da Vale na Governança da Samarco; Samuel Santana Paes Loures, engenheiro da VogBr; e a empresa VogBr Recursos Hídricos e Geotecnia - cada um deles responde por 1 crime ambiental do art. 69-A, § 2º, da Lei 9.605/1998

Redução do número de réus

Em outubro de 2016, quase um ano após o desastre ambiental, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 pessoas físicas, além das empresas, pelos crimes de homicídio qualificado, inundação, desabamento e lesões corporais graves. Houve ainda denúncias por crimes ambientais e apresentação de laudo ambiental falso.

Um mês depois, a denúncia foi aceita pela Justiça Federal, tornando os denunciados réus em ação penal. A partir de 2018, houve várias decisões judiciais que mudaram o cenário da denúncia, entre as principais está o trancamento da ação penal para todos os réus, o que fez com que nenhum acusado respondesse mais por homicídio e lesões corporais graves.

Segundo informações do MPF, as 19 mortes resultantes do rompimento da barragem foram consideradas, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), como consequência da inundação causada pelo rompimento. O crime de inundação tem pena de 6 a 12 anos em caso de ação dolosa (crime qualificado pelo resultado morte).

O processo criminal também ficou parado durante o período pandêmico, por cerca de três anos, o que resultou ainda na prescrição de dois crimes ambientais, segundo o MPF: destruição de plantas de logradouros públicos e propriedades privadas alheias e destruição de florestas ou vegetação fixadora de dunas e protetoras de mangues, respectivamente, artigos 49 e 50 da Lei 9.605/98.

Reparação dos danos

Em paralelo ao processo criminal, outras ações tramitam na Justiça Federal visando à reparação do dano ambiental causado a diversas comunidades ao longo do Rio Doce, no Espírito Santo e em Minas Gerais. 

O governo capixaba já decidiu recorrer contra a medida e adiantou que não assinará o acordo se ela não for revertida, como destacou o procurador-geral do estado, Jasson Hibner Amaral. "O Espírito Santo não cogita assinar um acordo que não repare os danos e prejuízos que a sociedade enfrenta".

Outra frente de luta por reparação dos danos ambientais está sendo travada na Justiça inglesa, considerando que a sede da BHP Billiton fica em Londres. O processo tramita desde 2018, e foi movido por milhares de atingidos representados pelo escritório Pogust Goodhead. Também integram o processo municípios, empresas e instituições religiosas que alegam ter sido impactados pela tragédia.

O que dizem os réus

Em nota, a Vale informou que “prestará todos os esclarecimentos necessários por meio de seu representante". Disse ainda que a “companhia reforça que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança e seguirá contribuindo com as autoridades.” Já a BHP Billiton disse que, no momento, não vai se manifestar. 

A reportagem de A Gazeta tenta ainda o contato com os advogados dos demais réus e, quando isto ocorrer, este texto será atualizado.

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