O cliente de um banco entrou na Justiça, em Vitória, após perder R$ 9.900 em uma transferência via Pix feita de sua conta sem autorização. O juiz Boanerges Eler Lopes assinou a decisão que condena a instituição bancária a ressarcir o valor ao homem e a pagar a ele uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
O processo começou em outubro de 2021 e a decisão saiu em maio deste ano, mas foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (29). O cliente afirmou que chegou a contestar a transação junto ao banco, mas o valor não foi restituído.
Isso porque, segundo banco, o fato teria ocorrido "por culpa exclusiva de terceiros". A juíza Priscila Roberte Nascimento, do juizado Especial Cível de Vitória, que analisou o caso, entendeu que, na verdade, houve falha na prestação de serviços, "uma vez que não foi preservada a segurança nas transações bancárias, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai sua responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados à parte autora".
Durante o processo, o banco ainda argumentou que a responsabilidade de conservar o cartão e a senha era de responsabilidade do cliente.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta