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Justiça determina interdição de presídio e afastamento de diretor no ES

Justiça determina interdição de presídio e afastamento de diretor no ES

Decisão se baseou em relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB com relatos de maus-tratos e atinge a Casa de Custódia de Vila Velha (Cascuvv) e o Instituto de Reabilitação Social (IRS), ambos no mesmo terreno na Glória, em Vila Velha

Publicado em 17 de dezembro de 2020 às 11:57

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 Casa de Custódia de Vila Velha (Cascuvv), um dos cinco presídios que não tem nem registro nos Bombeiros
A Casa de Custódia de Vila Velha (Cascuvv) fica localizada em Vila Velha. (Divulgação)

Justiça Estadual determinou a interdição da Casa de Custódia de Vila Velha (Cascuvv) e do Instituto de Reabilitação Social (IRS), ambos localizados no mesmo terreno na Glória. Com a medida, as duas unidades de Vila Velha não podem receber novos internos.

A decisão, da juíza Patrícia Faroni, da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, se baseou em um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), com relatos de detentos sobre abuso de poder e maus-tratos por parte de servidores da Casa de Custódia. O IRS foi afetado porque é gerido pela mesma equipe. A magistrada também determinou que cinco servidores se afastem do contato direto com os detentos da Casa de Custódia até que a apuração da denúncia seja concluída.

A decisão do afastamento cautelar atinge o diretor-adjunto da Casa de Custódia, Jean Carlos Alves da Costa, o chefe de segurança, Celso Gomes Santana, e os inspetores Patrick Rangel de Souza e José Carlos Teixeira Júnior. De acordo com a juíza, eles "não poderão ter qualquer convívio ou contato direto com os internos, bem como não poderão adentrar as galerias e locais de banho de sol dos reeducandos". Os servidores já foram transferidos para outras unidades.

O Sindicato dos Inspetores Penitenciários do Espírito Santo (Sindaspes), que acompanha o caso, disse que os servidores negam as denúncias e afirmou que considera "absurda" a decisão da Justiça.

No relatório da OAB-ES, os detentos citam situações como "a utilização indiscriminada de gás CS (gás lacrimogênio), utilização frequente de gás de pimenta direto na boca e olhos dos internos, além de instauração de PAD (procedimentos administrativos) de forma exagerada e sem critérios como forma de ameaça aos internos para que percam direitos concedidos, como a saída temporária, visitas, emprego, etc".

Os presos também reclamaram da qualidade da alimentação que recebem na unidade e da falta de fornecimento adequado de materiais necessários. A juíza determinou a interdição das unidades até que se apresente as medidas necessárias para solucionar esse problema de fornecimento. De acordo com o relatório da OAB, esses fatos começaram a acontecer depois que houve uma mudança na administração da unidade. A decisão cautelar da juíza ainda menciona que, durante um projeto da Vara de Execuções Penais em dezembro, os internos voltaram a citar "muitos relatos de maus tratos, tratamento humilhante, rasgar decisões de saídas temporárias e aplicar PAD para impedir o gozo do benefício, uso de gás, etc".

Para justificar o afastamento e a interdição, a juíza afirma que a decisão é necessária para evitar um mal maior, como "revoltas, rebeliões e caos". Ela ainda aponta que os indícios colhidos são graves e demonstram a utilização de força física e psicológica de forma abusiva: "Verifico que aparentemente tem sido utilizados recursos disponíveis, que seriam de uso para contenção de eventual desordem, de forma desvirtuada, com o intuito de ameaçar e humilhar os internos, sendo necessária, portanto, uma melhor e aprofundada apuração. Relatos de tratamento desumano e degradante foram constantes".

O QUE AFIRMAM OS SERVIDORES, SEGUNDO O SINDICATO

Já os servidores negam as denúncias, de acordo com o Sindaspes. Sóstenes Araújo, diretor do sindicato, classificou a decisão como "absurda" e disse que o Sindaspes vai agendar uma audiência com a magistrada para reverter o afastamento. "O sindicato entende a decisão como absurda e está inconformado com a medida, porque foi tomada com base só nos depoimentos dos presos. Se isso virar moda, a gente não trabalha mais. Causa uma instabilidade no sistema. É uma mensagem clara do judiciário de que o preso tem mais voz que deveria", argumentou o diretor sindical.

Segundo o representante do sindicato, os servidores afirmam que só utilizaram o gás quando houve necessidade e que os procedimentos administrativos foram abertos para apurar comportamentos inadequados dos internos. "O judiciário está tirando o poder da caneta, que é a maior arma do inspetor penitenciário. Se pega o trabalho do agente público e joga pelo ralo. A abertura de PAD, citada na decisão, é um meio de responsabilizar o preso e colocar ordem sem utilizar de energia física. O gás é um mecanismo disponibilizado pelo Estado, que só é utilizado quando necessário para evitar o contato físico", comentou.

CORREGEDORIA DA SEJUS ACOMPANHA O CASO

Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) – que administra os presídios capixabas – informou que ainda não foi intimada da decisão, mas já tomou medidas para atender às determinações apresentadas, com o afastamento dos servidores citados. Enquanto as apurações estiverem em curso, novos internos do regime semiaberto não serão encaminhados para a Casa de Custódia de Vila Velha (Cascuvv), segundo a secretaria.

A corregedoria da Sejus disse que acompanha a situação para a devida apuração dos fatos. Com relação à falta de materiais, a Secretaria de Estado da Justiça afirmou que alguns fornecedores alegaram dificuldades para a entrega dos itens em decorrência da pandemia, situação que já está sendo resolvida entre a área administrativa da secretaria e as empresas contratadas, segundo a pasta. A Sejus ressaltou que as apurações também incluem as denúncias sobre a má qualidade da alimentação destinada aos internos, mas reiterou, no entanto, que oferta ao preso quatro refeições diárias, com cardápio elaborado por nutricionistas e que a entrega das refeições conta com rígido controle de qualidade e fiscalização.

Por fim, a Sejus garantiu que tomará as medidas necessárias, caso as acusações se confirmem, e enfatizou que "não compactua com atos de violência dentro das unidades prisionais do Estado e atos ilícitos que comprometam a boa gestão e transparência nas ações do sistema penitenciário".

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Errata Correção
17 de dezembro de 2020 às 12:26

O nome de Alan Ribeiro da Silva foi incluído equivocadamente na decisão judicial que determina o afastamento dos servidores e interdição da unidade. A juíza emitiu nova decisão retirando o nome dele e pedindo desculpas pela situação. O texto da reportagem foi corrigido.

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