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Publicado em 27 de julho de 2021 às 17:32
Uma boa conexão de internet que não dê dor de cabeça. Talvez esse seja o desejo de muitos brasileiros, principalmente durante a pandemia, quando parte da população fez o caminho contrário: foi do trabalho para casa, evitando a proliferação do novo coronavírus. Em meio ao home office ou mesmo antes do período pandêmico, a exigência com a conexão de internet é sempre alta. A bronca fica entre o valor que é pago e a velocidade da conexão alcançada. Mas saiba que não vale tudo por uma boa conexão. >
Há quem se aproveite da conexão alheia. Em muitos casos o vizinho de prédio ou até mesmo de rua tem uma rede Wi-Fi superior. O compartilhamento do sinal de internet, inclusive quando há uma ajuda de custo, é ilegal, salvo raras exceções.>
Disponibilizar a rede para o vizinho que mora no edifício ao lado ou para quem mora no apartamento de cima não é permitido, segundo regras da Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.>
A Lei Geral das Telecomunicações estabelece que a exploração, comercial ou não, de serviço de telecomunicações em regime privado dependerá de uma autorização prévia da Anatel. Ou seja, o ato pode ser considerado ilegal mesmo que você colabore com o pagamento da conta mensalmente.>
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Ainda segundo a Anatel, a distribuição de sinal de Internet para CPF/CNPJ diferente do que contratou o serviço não é permitida sem autorização.>
O tema não se encaixa apenas na relação entre vizinhos, mas pode incluir também a atuação de empresas clandestinas.>
Para o advogado Luiz Gustavo Tardin, comentarista do quadro Olho Vivo, da Rádio CBN Vitória, o compartilhamento tem implicações no direito do consumidor. O advogado lembra que quem paga barato para uma empresa clandestina pode estar sendo enganado.>
Em entrevista à jornalista Patrícia Vallim, Tardin ressaltou que a comercialização ilegal não garante um serviço prestado de forma satisfatória ao consumidor.>
O comentarista da CBN Vitória cita um caso específico, ocorrido no ano de 2019, quando Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão de duas pessoas que estavam fornecendo internet via rádio sem autorização da Anatel.>
O caso mostra, segundo o especialista, que o entendimento é: transmitir sinal de internet de forma clandestina caracteriza um delito.>
Luiz Gustavo Tardin explica que em caso de fiscalização, o sujeito que compartilha internet com outras pessoas na vizinhança pode enfrentar problemas legais. Segundo o advogado, a multa nesse caso pode chegar a R$ 8 mil.>
Luiz Gustavo Tardin
Advogado e comentarista da CBN Vitória
A Anatel informa que caso o assinante queira compartilhar o serviço com vizinhos além dos limites de sua edificação, precisa de uma autorização prévia.>
Não basta a autorização. É preciso ainda observar no contrato com a fornecedora de internet se há cláusula contratual que vede esse compartilhamento.>
Alguns casos são considerados exceção. Em algumas ocasiões, conforme aprovado em resolução, entidades sem fins lucrativos, além de órgãos ou entidades da Administração Pública, poderão disponibilizar conexão à internet.>
Denúncias sobre provedores irregulares de internet podem ser feitas no site da Anatel.>
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