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Sejus acata pedido

Direção de 7 presídios no ES vai mudar após recomendação de MPES e MPC

Tanto o Ministério Público de Contas quanto o órgão estadual identificaram o descumprimento de legislação na nomeação dos profissionais que estão no cargo

Publicado em 31 de Março de 2025 às 19:52

Aline Nunes

Publicado em 

31 mar 2025 às 19:52
Presídio de Segurança Máxima em Viana: muitos presos, pouco espaço
Sete presídios terão mudanças na direção, conforme anunciou a Sejus Crédito: Tati Belling/Ales
Após recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e do Ministério Público de Contas (MPC), a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) — órgão responsável pela gestão do sistema penitenciário capixaba — vai trocar sete diretores de presídios, na Grande Vitória e no interior. Os profissionais deixarão o cargo por não ter a formação exigida por lei para desempenhar a função. 
Em entrevista para A Gazeta, o secretário de Estado da Justiça, Rafael Pacheco, disse que a troca dos diretores pode acontecer ainda esta semana, antes do prazo final estabelecido pelos órgãos ministeriais. O secretário explica que tentou demonstrar que a legislação é muito antiga, que tem dispositivos em conflito com outras mais atuais e algumas em desuso. Mas frisa que, se o entendimento do Ministério Público é pela substituição, ele vai adotar a medida. "Eu nunca me insurgi em cumprir a lei", ressalta.
Um dos argumentos usados, acrescenta o secretário, foi a reserva de mercado definida pela lei estadual que criou a Polícia Penal. Contudo, Rafael Pacheco conta que já escolheu os substitutos. "O sistema penitenciário é muito delicado, sensível. Um movimento equivocado e temos um problema. Já fiz a escolha para causar o menor impacto possível na estrutura."
Direção de 7 presídios no ES vai mudar após recomendação de MPES e MPC

Recomendação

A Sejus recebeu duas notas recomendatórias. A do MPES é assinada pelo promotor de Justiça Pedro Ivo de Sousa, que, na notificação emitida na última quinta-feira (27), pontua que o procedimento seria para apurar a situação de ilegalidade da nomeação dos diretores em desconformidade com a Lei de Execução Penal, do ano de 1984. No artigo 75 dessa legislação, ficou estabelecido que, para ocupar esse cargo, o profissional precisar ter diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social
Os diretores que serão substituídos, no entanto, têm formações distintas. Um deles é bacharel em Marketing. Dois fizeram curso superior de Ciências Contábeis e outro, em Tecnologia em Administração de Pequenas e Médias Empresas. Dois são graduados em Administração e mais um fez Administração e Logística, com pós-graduação em Segurança Pública. Eles estão distribuídos nas seguintes unidades prisionais:
  • CDPV II - Centro de Detenção Provisória de Viana II
  • CPFCI - Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim 
  • PEVV I - Penitenciária Estadual de Vila Velha I
  • PEVV II - Penitenciária Estadual de Vila Velha II
  • PEVV V - Penitenciária Estadual de Vila Velha V
  • PSME I - Penitenciária de Segurança Média I
  • PSMECOL - Penitenciária Semiaberta Masculina de Colatina
O promotor pontua que existem decisões judiciais pelo país que sustentam o que está definido pela lei em relação à formação dos diretores de presídio.
No documento, Pedro Ivo deu um prazo de até 20 dias para a Sejus adotar as medidas administrativas necessárias para fazer a substituição dos sete profissionais. Embora de caráter recomendatório, a notificação também pretende prevenir, segundo consta no documento, a responsabilidade civil e administrativa, dando à secretaria a possibilidade de fazer os ajustes agora para que, no futuro, não alegue desconhecimento sobre as exigências legais. 
O MPC já havia feito recomendação à Sejus no dia 17, também com foco na formação dos diretores. No ofício enviado por Rafael Pacheco em resposta ao órgão ministerial, o secretário disse que seria preciso conferir outra interpretação à lei, pois, em sua avaliação, "o propósito essencial da norma é garantir que os diretores possuam competências técnicas e gestoras para lidar com a pluralidade de demandas no âmbito prisional."
"Há, inclusive, diversos projetos de lei em andamento que propõem alterações na Lei de Execução Penal, de modo a modernizá-la e torná-la compatível com os ditames atuais. Por isso, é plausível argumentar que formações não previstas explicitamente na norma, mas que promovam competências equivalentes ou complementares, atendem ao espírito da lei", pontua Rafael Pacheco na manifestação enviada ao MPC. 
Citando a graduação dos sete diretores, o secretário defende que as áreas de formação contribuem para a gestão eficaz de recursos e equipes. 
"Não basta uma adequada formação teórica, mas também é imprescindível que o candidato ao cargo tenha outros requisitos que componham suas competências, como capacidade de gestão sob alta pressão, conhecimentos em segurança, ações operacionais e medidas de ressocialização", destaca o secretário.
Rafael Pacheco, ainda no documento do MPC, lembrou que seria importante considerar que houve a criação da Polícia Penal no Espírito Santo, e os cargos de diretor e diretor-adjunto nas unidades prisionais são privativas de servidores dessa carreira. "Considerando o cenário atual, pode haver dificuldade em encontrar profissionais com formação estritamente alinhada ao artigo 75, aliados à experiência administrativa necessária. E a substituição de diretores competentes pode gerar lacunas administrativas e prejudicar a continuidade dos serviços." 
No entanto, o procurador de contas Luciano Vieira deu 30 dias para o secretário fazer a substituição dos diretores de presídios que não têm a qualificação exigida na Lei de Execução Penal. 
Questionado se poderia recorrer à Justiça para manter os diretores, considerando que os órgãos ministeriais não acataram seus argumentos, Rafael Pacheco reforça que vai cumprir as recomendações. 
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