> >
Davi e Mani: quando uma relação deixa de ser namoro e vira união estável

Davi e Mani: quando uma relação deixa de ser namoro e vira união estável

Para ter obrigações legais não é necessário que um casal more junto; descubra quando relacionamento pode ser considerado união estável

Publicado em 23 de abril de 2024 às 09:35

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Mani Reggo e Davi Brito falam sobre o relacionamento
Mani Reggo e Davi Brito: fim de relacionamento. (Instagram/Reprodução)
Eduarda Lisboa
Estagiária / [email protected]

Amigado, “namorida”, morando junto, ficante premium. Tantos termos para definir o status de relacionamento podem causar mais confusão do que parece. Como aconteceu com Davi Brito, 21 anos, vencedor do BBB 24, chamar namorada de esposa– e vice-versa – pode levar ao fim do relacionamento e até a problemas jurídicos.

O campeão do reality global teve sua vida transformada num furacão após sair do programa por conta de conflitos e boatos envolvendo sua companheira Celsilene de Jesus Rego, 41 anos, mais conhecida como Mani Reggo. A confusão começou após o famoso falar que ainda estaria conhecendo Mani em entrevista para Ana Maria Braga, após ele ter a chamado de namorada e também de esposa nos 100 dias de confinamento.

Essa divergência deixou muitos se perguntado sobre os tipos de relação. As obrigações legais de quem está namorando são diferentes de quem está em uma união estável, principalmente ao se tratar da constituição de bens financeiros. Enquanto namorados não têm deveres legais, a advogada e psicóloga Sátina Pimenta explica que quem tem uma união estável, em caso de término, deve dividir tudo igualmente.

“Se não houver o reconhecimento de união estável no cartório, no caso de separação, da dissolução da união estável ou da morte do cônjuge, a lei determina que vai ser a comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo aquilo que foi constituído pelo casal, depois do início da união estável, tem que ser dividido por dois. Aquilo que não tinha sido constituído pelo casal antes da união estável permanece com seus respectivos possuidores”, ressalta Sátina Pimenta, que ainda esclarece que é possível mudar esse cenário com um acordo de pacto antenupcial, feito em um cartório.

Entre as soluções criativas para garantir um bom relacionamento e ainda ter segurança financeira, um casal capixaba já até registrou em cartório um contrato de namoro. Entretanto, uma solução mais simples é identificar se você está em uma união estável ou não.

Quando namoro pode ser considerado união estável?

O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz três requisitos legais para uma relação ser considerada união estável. São eles:

  • a existência de uma relação duradoura (sem prazo mínimo);
  • a relação precisa ser pública, isto é, é preciso que outras pessoas saibam de que se trata de um casal;
  • deve haver a ambição de constituir uma família (não necessariamente precisam querer filhos).

O advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões Alexandre Dalla Bernardina explica, porém, que cada caso é analisado considerando a situação concreta. Mesmo com a presunção de uma união estável, detalhes específicos do relacionamento tendem a ser analisados.

“É claro que, se a pessoa reconheceu publicamente que tinha uma esposa, isso denota uma união estável, mas, se é ou não, precisamos analisar conforme o caso concreto. A continuidade, por exemplo, em regra, não admite intervalos muito longos. Tanto que pode haver casos em que o casal vive brigando e voltando, mas pode se considerar união estável e casos em que o casal vive junto por um período, mas não se enquadra como união estável”, aponta Alexandre.

O especialista também esclarece não é preciso morar junto para que um casal passe a estar em uma união estável. Como exemplo de coabitação que não atendeu aos critérios, ele cita um caso em que um casal de namorados, que não morava junto no Brasil, e passou seis meses em outro país dividindo um imóvel enquanto fazia um curso.

Por ter sido planejado como algo temporário, este período em que o casal dividiu uma casa não foi considerado no pedido de reconhecimento de união estável após o fim do relacionamento.

Mesmo que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já tenha decidido que não é imprescindível morar junto para que o relacionamento seja caracterizado como união estável, o advogado observa que um elemento que fortalece o argumento.

Sátina Pimenta ainda reforça que é preciso haver a intenção de constituir família, que é, inclusive, um ponto que separa a união estável do namoro.

Aspas de citação

Constituir família não significa ter filhos, mas constituir bens em conjunto, dividir despesas, ter felicidade juntos. E não tem tempo mínimo (de relacionamento). Antigamente tinha, hoje não tem na lei nenhum tempo mínimo que determina a união estável

Sátina Pimenta
Advogada e psicóloga
Aspas de citação

No caso de Davi, apesar das alegações durante o confinamento, a advogada observa que deverão ser analisados outros pontos: se antes de reality tiveram um convívio social, se o “brother” já a chamava de mulher, esposa ou termos semelhantes e se o casal tinha a intenção de constituir família.

Ou seja, caso a Justiça entenda que o agora ex-casal estava em uma união estável, não apenas pelas declarações de Davi durante e após o programa, mas por conta da própria rotina com Mani, o prêmio e outros bens obtidos tanto por ele quanto por ela antes da separação deverão ser divididos, caso não tenham reconhecido a união em cartório e definido um regime de separação de bens.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais