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Flávia Brandão

Artigo de Opinião

É advogada de família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo
Flávia Brandão

Reforma do Código Civil cria novo estado civil para quem vive em união estável

Para muitos, esse avanço fortalecerá a proteção dos direitos desses casais, conferindo-lhes mais segurança jurídica e reconhecimento perante a sociedade
Flávia Brandão
É advogada de família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo

Publicado em 23 de Abril de 2024 às 10:30

Publicado em 

23 abr 2024 às 10:30
No Brasil, o Código Civil de 2002 representou um marco legislativo importante, consolidando direitos e deveres relacionados à família, herança, propriedade e contratos. No entanto, ao longo dos anos, tornou-se evidente que algumas disposições desse código estavam defasadas e não refletiam adequadamente a diversidade e complexidade das relações familiares contemporâneas.
As novas dinâmicas familiares, impulsionadas por transformações sociais, avanços tecnológicos e evoluções nas percepções sobre identidade, gênero e relacionamentos, exigem uma adaptação do Código Civil para garantir uma legislação adequada às novas realidades familiares. Após duas décadas desde sua promulgação, o Código Civil passará por atualizações.
Uma das mudanças mais significativas propostas será a alteração da nomenclatura, substituindo "direito de família" por "direito das famílias". Isso ressalta a pluralidade de configurações familiares presentes na sociedade atual, reconhecendo e abraçando diferentes arranjos familiares, como uniões homoafetivas, entre outras formas não tradicionais de convívio.
Além disso, o novo código vai propor a retirada de institutos jurídicos que se tornaram obsoletos ou irrelevantes, como a separação judicial. Tal medida visa simplificar e modernizar a legislação, eliminando debates sobre a existência ou não desses institutos e garantindo mais clareza e praticidade na aplicação das leis.
Outra alteração substancial que terá um grande impacto é a exclusão de certos regimes de bens, como a participação final nos aquestos e a separação obrigatória, permitindo uma mais flexibilidade e adequação às necessidades e vontades das partes envolvidas em uma relação seja matrimonial seja união estável.
No âmbito do casamento, propõe-se a desburocratização do processo de habilitação, tornando-o mais acessível e ágil para os casais que desejam oficializar sua união. Essa medida facilitará o acesso à instituição do casamento, promovendo assim a igualdade de direitos para todos os cidadãos.
Uma mudança importante será a atribuição de estado civil para pessoas que viverem em união estável, reconhecendo-as como conviventes. Para muitos, esse avanço fortalecerá a proteção dos direitos desses casais, conferindo-lhes mais segurança jurídica e reconhecimento perante a sociedade.
União estável
União estável Crédito: shutterstock
Outra inovação é a possibilidade de adoção de maiores de idade, reconhecendo que o vínculo afetivo e familiar não se limitará à idade ou à filiação biológica, mas sim ao desejo mútuo de estabelecer uma relação de cuidado e afeto.
Um ponto que merece destaque é a inclusão de disposições relacionadas aos animais de estimação, estabelecendo deveres de cuidado e divisão das despesas entre os tutores. Essa medida refletirá uma preocupação crescente com o bem-estar animal e reconhecerá a importância dos animais de estimação nas dinâmicas familiares, promovendo assim uma abordagem mais inclusiva e humanitária.
Esses novos formatos, assim como outros que também estão sendo propostos, refletirão não apenas as transformações nas estruturas familiares, mas também mais sensibilidade às questões de igualdade, diversidade e bem-estar animal, consolidando assim um sistema jurídico mais justo e equitativo para todos.
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