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Caso Milena: Justiça nega habeas corpus para Esperidião Frasson

Caso Milena: Justiça nega habeas corpus para Esperidião Frasson

Defensoria Pública entrou com pedido alegando que acusado tem  73 anos e faz parte do grupo de risco da doença Covid-19

Publicado em 12 de maio de 2020 às 20:45

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Esperidião Carlos Frasson, ex-sogro da médica Milena Gottardi
Esperidião Carlos Frasson, ex-sogro da médica Milena Gottardi. (Fernando Madeira)

O desembargador Adalto Dias Tristão negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Esperidião Frasson, um dos envolvidos na morte da médica Milena Gottardi, que trabalhava no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em 2017. O acusado é ex-sogro da vítima. 

?Ao impetrar o HC, a Defensoria Pública requereu liminarmente a expedição de alvará de soltura em favor de Esperidião, que é pessoa idosa de 73 anos e faz parte do grupo de risco da doença Covid-19. 

Argumentou, ainda, que a manutenção o paciente em estabelecimento prisional, com condições precárias, impõe risco infundado à sua integridade física, constitucionalmente resguardada pelo artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, inciso XLIX, ambos da CR/88, entre outros argumentos, como o excesso de prazo, visto que o acusado se encontra preso desde 2017.

A defensoria  também citou a Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal.

Em sua decisão, o desembargador Adalto destacou que a Corte Suprema e as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça vêm entendido, em seus julgados, que a referida recomendação não tem aplicação automática no sentido de solturas indiscriminadas, até porque se tratam de orientações que direcionam a reflexão dos magistrados no âmbito de suas competências, e não de imposições.

?O relator também explicou que o Judiciário tem sido motivado a examinar caso a caso e a ponderar toda a conjuntura individualizada de cada réu, os fatos imputados e os riscos sociais de todas as ordens. “Sob esse viés, a tendência jurisprudencial quanto à possibilidade de soltura caminha no sentido de situações de crimes e ilícitos menos graves ou de pacientes que apresentem concreto e alto risco à saúde, individual e coletiva”, disse.

Milena Gottardi
Milena Gottardi . (Divulgação )

"SOLTURA REPRESENTA RISCO"

?No caso analisado, levando também em consideração, a conjuntura, o desembargador relatou que o paciente é "acusado de grotesco delito hediondo, de ampla repercussão e comoção social, e que, ao menos por ora, o fato de possuir 73 anos de idade, por si só, sem demonstração de mais profundas vulnerabilidades, não demonstra que seja adequada sua libertação."

?“Notoriamente no feito originário, a todo transcorrer processual foi ressaltada a necessidade e adequação da custódia do réu, sobre o qual se revelou complexa trama marcada por ousadia, torpeza, frieza e influência perante terceiros. Daí presentes elementos que indicam que a sua soltura pode representar risco, mormente à instrução criminal, além de à ordem pública e à aplicação da lei penal”, disse na decisão.

?O desembargador Adalto Dias Tristão também observou que a Secretaria de Justiça, junto com os órgãos do sistema penitenciário e as unidades prisionais, tem implementado medidas para a contenção do avanço da contaminação, dentre elas reforço de higiene pessoal e ambiental e aumento de quadro de funcionários.

?“No tocante ao pedido que reclama suposto excesso de prazo, friso, de início, que a própria natureza, a complexidade e a mencionada repercussão do caso já conferem elementos que, intrinsecamente, prolongam o procedimento processual e a adequada instrução para um julgamento mais cristalino e preparado possível”, concluiu o relator, ao decidir quanto ao indeferimento do pedido liminar.

?Por fim, o desembargador acrescentou: “Lamento a falta enorme que faz a médica doutora Milena Gottardi para auxiliar no combate ao Coronavírus. Ela que foi assassinada, havendo indício de que foi a mando do filho do paciente”.

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