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Cadeirante que mora sob viaduto em Cariacica já foi roubada duas vezes

Cadeirante que mora sob viaduto em Cariacica já foi roubada duas vezes

Angela Aparecida Ferreira e o filho Luan estão em situação de rua há cerca de uma semana. Nesse período, pessoas levaram uma televisão e um botijão de gás deles

Publicado em 19 de janeiro de 2022 às 15:36

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Angela Aparecida Ferreira, 52, salgadeira, sofreu acidente e fraturou o fêmur, impossibilitada de trabalhar, foi despejada e há uma semana mora com o filho, Luan, 25, embaixo de viaduto em Cariacica
Angela Aparecida Ferreira, de 52 anos, está vivendo embaixo do Viaduto Engenheiro Manoel dos Passos Barros, em Cariacica. (Fernando Madeira)

Não bastasse ser despejada, estando em uma cadeira de rodas, e se ver morando embaixo de um viaduto, a salgadeira Angela Aparecida Ferreira, de 52 anos, também teve que lidar com a falta de empatia e respeito nas ruas. Há cerca de uma semana sem um teto para chamar de seu, ela já teve uma televisão e um botijão de gás roubados.

Sob a estrutura, que fica em frente à Central de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa) e faz parte da BR 262, em Cariacica, ela ocupa um pequeno espaço, junto do filho Luan, de 25 anos, e dos poucos pertences que possuem, como duas camas, uma geladeira, um fogão, algumas roupas e certos documentos.

Angela Aparecida Ferreira, 52, salgadeira, sofreu acidente e fraturou o fêmur, impossibilitada de trabalhar, foi despejada e há uma semana mora com o filho, Luan, 25, embaixo de viaduto em Cariacica
Angela Aparecida Ferreira sentada em uma cadeira de rodas quebrada, ao lado do filho Luan. (Fernando Madeira)

Entre os papéis que tem em mãos, está um laudo médico de "cadeirante definitiva" – consequência de um acidente de trânsito sofrido por ela há três anos, enquanto trabalhava, entregando salgados. Desde a batida, ela já passou por três cirurgias e está perto de encarar a quarta, sem conseguir andar.

Em um vídeo sensível feito pelo fotógrafo Fernando Madeira, de A Gazeta, Angela conta que o irmão chegou a achar que ela havia morrido na colisão. Bravamente, porém, ela resistiu aos ferimentos, aguentou a dor de ter parte do corpo em carne viva e recebeu alta, depois de ficar internada por dois meses e 24 dias.

Angela Aparecida Ferreira ao lado do filho Luan, de 25 anos(Fernando Madeira)

Apesar da saída do hospital, a rotina nunca voltou ao normal. O filho Luan é que segurou as pontas e ajudou a mãe, trabalhando como atendente em uma lanchonete – mas, recentemente, ele foi mais uma vítima do desemprego. Sem dinheiro, a família não conseguia pagar o aluguel no Parque Gramado.

Aspas de citação

Eu fui despejada da casa onde morava, a mulher não me quis mais lá. Estava indo na porta, ligando e me humilhando. Se vou ser humilhada, eu venho para debaixo da ponte, porque aqui, pelo menos, eu sou ajudada

Angela Aparecida Ferreira
Salgadeira
Aspas de citação

Ao longo desses anos, ela buscou contornar as dificuldades, mas revela que teve o auxílio doença negado quatro vezes pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quinta perícia está marcada para a primeira quinzena de fevereiro. Enquanto isso, ela depende da solidariedade para sobreviver.

Sentada em uma cadeira de rodas quebrada e em meio ao barulho do trânsito, ela desabafa sobre todos os obstáculos enfrentados pela família. Para conhecer a história completa, basta dar play no vídeo abaixo:

Quero ajudar, como faço?

Quem quer e pode ajudar a Angela pode entrar em contato com o filho Luan, por meio do telefone: (27) 9 9905-0811.

Solidariedade

O QUE DIZ A PREFEITURA DE CARIACICA

Em nota, a Prefeitura de Cariacica informou que prestou atendimento à família na última segunda-feira (17). No entanto, Angela e Luan não aceitaram ser acolhidos em um abrigo por meio do serviço de acolhimento institucional para adultos em situação de rua, porque não teriam como guardar os móveis.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Habitação foi acionada para conceder o aluguel social – processo que já foi iniciado. "A vaga no programa de acolhimento segue à disposição", garantiu. Em casos semelhantes a esse, a orientação é entrar em contato com o município pelo telefone (27) 9 8875-1261.

O QUE DIZ O INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou nota, afirmando que Angela efetuou a última contribuição em janeiro de 2010 e que não possuía a qualidade de contribuinte do órgão quando o acidente ocorreu em 2019. Confira a nota:

"A Sra. ANGELA APARECIDA FERREIRA efetuou a sua última contribuição no INSS em janeiro de 2010.

Conforme relatado pela interessada, o acidente ocorreu no ano de 2019 e, na data do acidente, ela não possuía a qualidade de segurada, ou seja, não contribuía para o INSS. Ressaltamos que o INSS funciona com um seguro e as contribuições é que garantem os direitos do segurado.

A interessada esteve protegida até 15/02/2011. No entanto, após a perda da qualidade de segurada não efetuou nenhuma contribuição, mesmo tendo informado na reportagem que exercia a atividade autônoma de fazer salgados para revenda.

Ela requereu um Auxílio doença em 07/10/2020, e a enfermidade foi reconhecida com isenção de carência pela perícia médica por ser tratar de um acidente ; entretanto, o benefício foi negado por perda da qualidade de segurada, já que não havia contribuições para o INSS naquele período.

Após a negativa do auxílio doença, a reclamante requereu um Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o BPC. Este tipo de benefício, por ser assistencial, não requer contribuição prévia. No entanto, possui como requisitos as condições de renda per capita de 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar e ser portador de deficiência física permanente.

Conforme disposto no §2º do Art. 20 da Lei nº 8.742 de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), considera-se "pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

A reclamante requereu um Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência , em 16/11/2020 , que foi indeferido em decorrência de sua incapacidade porque não atende os critérios de deficiência para o benefício LOAS/BPC.

Atualmente, ela possui outro requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com deficiência, protocolado em 03/01/2022, que se encontra em análise aguardando a realização da perícia médica em 02/2022.

Diante do exposto, informamos que por inexistência da qualidade de segurada e por não atender aos critérios de deficiência exigidos para a obtenção do direito ao LOAS/BPC é que a reclamante vem obtendo os indeferimentos nos pedidos de benefícios formalizados no INSS."

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