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Governo sanciona lei que cria "Rota do Frade e a Freira" no Sul do ES

Governo sanciona lei que cria "Rota do Frade e a Freira" no Sul do ES

Na prática, a região ganha mais um produto turístico para oferecer aos visitantes. A rota envolve os municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Rio Novo do Sul e Vargem Alta

Publicado em 16 de abril de 2021 às 13:43

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Monumento natural do Espírito Santo
O Frade e a Freira. (Setur-ES/ Yuri Barichivich)
Governo sanciona lei que cria 'Rota do Frade e a Freira' no Sul do ES

A Região Sul do Espírito Santo ganhou uma nova rota turística envolvendo os municípios de Cachoeiro de ItapemirimItapemirimRio Novo do Sul e Vargem Alta. A lei que sanciona a “Rota do Frade e a Freira” foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

A Lei 11.254, de autoria do deputado Dr Emílio Mameri, destaca que a rota tem relevante interesse turístico e cultural e, segundo a assessoria da Secretaria de Estado de Turismo (Setur), na prática, a criação da rota significa um novo produto turístico a ser oferecido aos visitantes.

A Setur informou que a criação da rota é um meio de incentivo ao turismo na região, valorizando as belezas naturais e estimulando a economia local, com fortalecimento dos empreendimentos existentes e criação de novas oportunidades.

"O Frade e a Freira é um monumento natural de referência no nosso Estado. Em seu entorno, há vários atrativos que, com a criação de novo produto turístico, serão fortalecidos atraindo para a região", informou a secretaria, através de nota.

O Frade e a Freira
O Frade e a Freira . (Divulgação/PMI)

O monumento natural O Frade e a Freira fica localizado na divisa dos quatro municípios incluídos na rota. O acesso é feito por uma estrada às margens da BR 101, na localidade do Frade.

A Setur informou ainda que a criação da "Rota do Frade e a Freira" é uma importante ação de divulgação do destino turístico, além de ser  uma estratégia de promoção das regiões turísticas envolvidas – Montanhas Capixabas, Costa e Imigração e Vales e do Café.

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