Publicado em 9 de setembro de 2021 às 16:15
Quem nunca ficou enlouquecido e, tomado pela gula, devorou uma bacia inteira com as deliciosas "tripinhas", aquelas tirinhas feitas de farinha de trigo e queijo parmesão fritas em uma quentíssima gordura de porco? Se tiver um cafezinho bem quentinho do lado, então? Oh, glória!>
Essa iguaria capixaba, criada em Linhares na década de 1960, agora virou patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo. É o que determina a Lei 11.382/2021, criada a partir do Projeto de Lei 337/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT). A regra foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário do Poder Legislativo. E tem mais: a norma também define 18 de janeiro como o Dia Estadual da Tripinha. >
A “tripinha” - hoje comercializada (e adorada) em todo o ES, gerando emprego e renda - foi inventada durante os preparativos de um casamento, quando a cozinheira Anita Paiva Rabello percebeu que não havia recheio o suficiente para preparar mais quitutes e atender ao crescente número de convidados da festa. Ela, então, cortou uma massa de trigo em uma máquina de fabricar macarrão, salpicou queijo parmesão e jogou as tiras em uma panela com banha de porco bem quente. >
Registros contam que, ao ser questionada pela dona da festa sobre o que fazer, ela foi logo avisando: “Vou criar um salgado que é a última moda em Paris”. Mandou muitíssimo bem!>
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A receita da "tripinha" leva trigo, açúcar, banha, leite e água, além de óleo para fritar. A quem adicione queijo parmesão à massa. Tá, vamos detalhar a forma de preparar o quitute...>
De acordo com Luiz Durão, autor da lei, escritores e jornalistas locais documentaram a “tripinha” em livros e portais de notícias do norte capixaba. Além disso, a Prefeitura de Linhares instituiu, no calendário oficial de eventos históricos e culturais da cidade, o dia 18 de janeiro como a data em que Dona Anita criou o salgado.>
A iniciativa foi promulgada tendo como base o artigo 66 da Constituição Estadual, que permite o ato quando não houver manifestação do governador no prazo de 15 dias. Nesses casos, a legislação considera o silêncio do chefe do Executivo como sanção, ou seja, concordância com a matéria, permitindo a promulgação pelo presidente do parlamento. >
(Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo)>
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