Publicado em 26 de maio de 2021 às 09:04
O DJ Renan Santos da Silva, conhecido por Rennan da Penha, 26, foi condenado, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 10 mil para Everton Ramos de Araújo, conhecido DJ Cabide, por ofensas em redes sociais. >
Nesta segunda-feira (24) a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a apelação de Rennan da Penha e manteve a decisão. A assessoria do TJ do Rio afirmou: "a indenização foi fixada pelo juízo da 3ª Vara Cível de Alcântara, em São Gonçalo, que também determinou a Rennan da Penha que excluísse as ofensas das redes sociais." >
O DJ Cabide afirmou que "retira o seu sustento da 'mixagem' de músicas com autorização dos seus autores e faz o pagamento dos direitos pelo uso da obra". Diante da decisão, que havia sido feita no ano passado, Rennan da Penha recorreu em segunda instância. >
"O DJ negou ter publicado ofensas. Ele alegou que foram críticas para demonstrar a sua indignação pela forma de trabalho do colega de profissão", afirma a nota. Dentre as ofensas que teriam sido publicadas pelo DJ, estariam alegações do tipo "Cabide é ladrão de música". >
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Procuradas, a assessoria de Rennan da Penha e do DJ Cabide não se pronunciaram até a publicação desta matéria.>
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